Key Milestones

Sobre TCA • História

Like many institutions in our country, the Court of Auditors is relatively new. It was established by Law No. 5/96 on April 12 but commenced full operation only in 2001, upon the inauguration of its President, Counsillor Judge.

As stated in the preamble of the aforementioned law, "the creation of the Court of Auditors in Angola is not only a democratic imperative for controlling public funds but also a vital instrument for ensuring greater rigor and discipline in public finances.

  • 1917
  • 1920
  • 1930
  • 1933
  • 1951
  • 1954
  • 1975
  • 1988
  • 1992
  • 1996
  • 2001
  • 2010
  • 2011
  • 2013
  • 2015
  • 2016
  • 2018
  • 2019
  • 2020
  • 2021

2001

Overseas Administrative Reform

Por força do Decreto-lei n.º 23228, de 15 de Novembro de 1933, que aprovou a Carta Orgânica do Império Colonial Português, Portugal iniciou a reorganização das bases da Administração Pública nas Colónias, consubstanciada com a elaboração da "Reforma administrativa ultramarina", aprovada pelo Decreto-lei n.º 23229, de 15 de Novembro de 1933. Esses diplomas versaram fundamentalmente sobre matérias relacionadas com a repartição de competências entre os diversos órgãos com intervenção nas Colónias e as bases organizativas e funcionais da administração nos territórios das Colónias e algumas referências à fiscalização das contas e dinheiros públicos.

1920

Aprovação do Regulamento provisório

Em 1920, pela portaria n.º 255, o Governador-geral aprovou o Regulamento provisório e a respectiva tabela de emolumentos e salários, relativos às acções e processos, bem como, ao quadro do pessoal do Tribunal. Seis anos mais tarde, isto é, em 1926, foram extintos os Tribunais Administrativos, Fiscais e de Contas das Colónias, pelo Decreto n.º 11835, do Ministério das Colónias e fundiram-se aos Conselhos de finanças, que passou a exercer as funções exercidas anteriormente pelos Tribunais extintos pelo referido Decreto. 

1930

Aprovação do "O Acto Colonial"

Com vista a redefinir as bases orgânicas e financeiras da Administração Colonial e também por forma, a demonstrar ao mundo uma imagem de maior interesse e protecção dos direitos dos "Indígenas", foi aprovado em 1930, pelo Decreto n.º 18570, de 8 de Julho, "O Acto Colonial" que veio substituir todo o Título V da Constituição de 1911. No mesmo ano, aos 25 de Outubro, pelo Decreto n.º 18962, foi aprovado na Metrópole, o Tribunal de Contas em substituição do Conselho Superior de Finanças, com competência jurisdicional alargada a todo território de Portugal e suas Colónias. Porém, tal alargamento não se concretizou, mantendo-se pela continuidade da competência atribuída ao Conselho Superior das Colónias, com a única excepção dos serviços de visto dos actos ministeriais referentes às Colónias, ter passado a ser da competência do Tribunal de Contas situado na Metrópole.

1933

 Reforma administrativa ultramarina 

Por força do Decreto-lei n.º 23228, de 15 de Novembro de 1933, que aprovou a Carta Orgânica do Império Colonial Português, Portugal iniciou a reorganização das bases da Administração Pública nas Colónias, consubstanciada com a elaboração da "Reforma administrativa ultramarina", aprovada pelo Decreto-lei n.º 23229, de 15 de Novembro de 1933. Esses diplomas versaram fundamentalmente sobre matérias relacionadas com a repartição de competências entre os diversos órgãos com intervenção nas Colónias e as bases organizativas e funcionais da administração nos territórios das Colónias e algumas referências à fiscalização das contas e dinheiros públicos. 

1951

 Devolvida a competência ao Tribunal de Contas 

Por outro lado, a "Reforma Administrativa Ultramarina", previa uma revisão periódica de cinco em cinco anos, mas tal revisão para a integração ou alteração legislativa na orgânica da Administração Colonial, ia sendo produzida com grandes atrasos. Assim, na sequência da revisão Constitucional operada pela Lei n.º 2048, de 11 de Junho de 1951, foi devolvida a competência ao Tribunal de Contas, para lhe fossem submetidas a julgamento as contas das referidas Províncias. 

1954

Aprovação do Decreto-Lei n.º39953

Pela Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, nova Lei de base para os "Territórios Ultramarinos", que em matéria de fiscalização, atribuía jurisdição a três órgãos, a saber: o Conselho Ultramarino, Tribunal de Contas e um Tribunal Administrativo, a funcionar em cada Província. Porém, na transposição dessa norma para a "RAU" vertida nos artigos 644º e 645º, somente eram definidos como Tribunais Administrativos, com jurisdição em matéria de fiscalização financeira, o Conselho Ultramarino e o Tribunal Administrativo com competência territorial, situação que só mais tarde foi corrigida com a aprovação do Decreto-Lei n.º39953, de 4 de Dezembro de 1954, que veio repartir a competência que era atribuída ao Conselho Ultramarino, pelo Tribunal de Contas e pelos Tribunais Administrativos. 

1975

 Alteração do quadro jurídico-político 

Aos 11 de Novembro de 1975, com a ascensão de Angola à independência, alterou-se profundamente o quadro jurídico-político, com o rompimento da estrutura, organização e funcionamento da Administração Pública e consequentemente, da actividade financeira pública, mais concretamente com o controlo e fiscalização das finanças públicas. Essa ruptura deveu-se, à opção política e ao modelo de economia centralizada de matriz socialista adoptado na altura, bem como, do modelo de organização pública, baseado nos princípios de centralização e concentração Administrativa. 

1988

Extinção por desuso do Tribunal Administrativo 

Nesse contexto político e económico, foi-se implantando naturalmente a prática de menor rigor na gestão e controlo da "res pública", bem como, a revogação por iniciativa legislativa ou/e por desuso, dos mecanismos que tornavam possível esse controlo. Nesta ordem de ideias, depreende-se que o Tribunal Administrativo, viu-se esvaziar as suas competências, de fiscalização e controlo dos dinheiros Públicos, até chegar a uma situação de extinção por desuso, isto em 1988. Em contrapartida, não foi criado, qualquer órgão ou sistema, que exercesse o controlo independente dos dinheiros Públicos ou que apurasse a responsabilidade dos gestores. 

1992

 Consagração Constitucional do sistema político multipartidário 

Fruto do ponto de viragem na política e economia de muitos países, a nível mundial e do processo de reforma interna que conduziram à consagração Constitucional do sistema político multipartidário e do modelo de economia, não mais planificada e centralizada, mas sim de mercado, levou a necessidade da consagração também na Lei Fundamental, de um órgão de controlo externo das finanças públicas, a Lei de Revisão Constitucional n.º12/91 de 6 de Maio. Mais tarde, operou-se uma segunda revisão à Lei Constitucional, onde acabaria efectivamente a ser consagrado a criação do Tribunal de Contas n.º3 do artigo 125.º da Lei n.º23/92, de 16 de Setembro. 

1996

Aprovada Lei N.º 5/96 Criação TC 

É criada e a aprovada a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, Lei n.º 5/96, de 12 de Abril, que no Artigo 1º definia o Tribunal de Contas como o Órgão Judicial especialmente encarregue de exercer a fiscalização financeira do Estado e demais pessoas colectivas públicas que a lei determinava. 

2001

Tomada de posse 1º Juiz Conselheiro Presidente 

Porém, depois de cumpridas com as razões que levaram a criação do grupo de trabalho a elaboração do projecto da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, foi por acto legislativo da Assembleia Nacional, aprovada a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, (Lei n.º 5/96. de 12 de Abril), mas por razões anteriormente referidas nesta edição, o Tribunal só veio a funcionar quatro anos após a sua criação pela referida Lei, isto é, aos 4 de Abril de 2001, sob a Presidência do Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Julião António. 

2010

Aprovação Lei Orgânica do TC 

Com a entrada em vigor, a 5 de Fevereiro de 2010, da Constituição da República, a Assembleia Nacional aprovava, nos termos da actual Lei Fundamental, a Lei n.º 13/10, de Julho, a Lei Orgânica e Processo do Tribunal de Contas, com vista a adequá-la à realidade constitucional que veio consagrar o TC como “Órgão Supremo de Fiscalização da Legalidade das Finanças Públicas e de Julgamento das Contas que a Lei Sujeita a sua Jurisdição”. 

2011

Primeira Sessão Extraordinária de Vistos 

Maio - O Venerando Juiz Conselheiro Jubilado Dr. Julião António dava início, em Luanda, a 1ª Sessão Extraordinária de Vistos. O acto foi dirigido para o Sector da Educação. 

2013

1º Parecer Técnico à Conta Geral Estado

O Tribunal de Contas procedia a emissão do Primeiro Parecer Técnico à Conta Geral do Estado referente ao exercício económico e financeiro do ano 2011. 

2015

Seminário sobre Fiscalização da Contratação Pública

Em Abril o Tribunal de Contas realizava o Seminário Nacional Sobre a Fiscalização da contratação Pública. O Venerando Juiz Conselheiro Jubilado Dr. Julião António fez, na altura, a abertura do Seminário. A Corte de Contas de Angola promoveu um Seminário Sobre o Processo de Ingresso na Administração Pública.

2016

Angola acolheu 9º Assembleia Geral da OISC-CPLP

O Tribunal de Contas sediava, em Luanda, as actividades da 9ª Assembleia Geral da Organização da OISC-CPLP, Instituições Superiores de Controle da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. O tema do evento foi “O Papel do Controle Externo na Gestão Financeira Pública em Tempos de Crise”.

2018

Tomada de posse Juíza Presidente Dra. Exalgina Gambôa

À 21 de Junho era empossada pelo Presidente da República a segunda Juíza Conselheira Presidente do Tribunal de Contas, Dra. Exalgina Gambôa. Na ocasião, foram igualmente empossados a Dra. Domingas Alexandre, nas funções de Juíza Conselheira Vice-presidente, e nas funções de Juízes Conselheiros a Doutora Elisa Rangel, o Dr. Joaquim Mande e o Dr. Rigoberto Kambovo.

2019

1º Encontro Metodológico de Quadros

O Tribunal de Contas dava início ao Programa de Capacitação dirigido aos Gestores Públicos da Administração Central e Local do Estado e aos funcionários de Empresas Públicas. O Programa incluiu a realização de cerca de 20 Seminários de Capacitação sobre a Lei dos Contratos Públicos e as Modalidades de Fiscalização do Tribunal de Contas. Em Outubro o Tribunal de Contas realizava o primeiro Encontro Metodológico de Quadros, onde foi possível proporcionar um espaço de debate e reflexão sobre a Importância da Planificação Estratégica da Fiscalização Externa das Finanças Públicas. O Evento contou com a participação das Entidades Superiores de Controlo de Portugal, São Tomé e Príncipe, Moçambique e da AFROSAI-E. Na ocasião, a Juíza Presidente apresentou o Plano Estratégico do Tribunal de Contas 2020-23.

2020

Aprovada Fiscalização Concomitante

Ao abrigo do n.º 1 do Art. 50 da Lei 13/10, de 9 de Julho, que impõe aos Organismos de Controle Interno o dever especial de cooperação com o Tribunal de Contas, a Juíza Presidente convocava um encontro com os titulares e representantes dos respectivos órgãos onde, dentre outros assuntos, abordou-se a forma como têm sido desenvolvidas as actividades de fiscalização e controlo do Orçamento Geral do Estado.

2021

Empossamento de novos Juízes

5 de Março o Presidente da República, João Lourenço, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, empossava no Palácio Presidencial, os Doutores Manuel Domingos, Fausto de Carvalho Simões, Olinda França e Arlete Bolonhês da Conceição, como Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas.

  • 1917
  • 1920
  • 1930
  • 1933
  • 1951
  • 1975
  • 1988
  • 1992
  • 1996
  • 2001
  • 2010
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  • 2020
  • 2021
  • 1954
1917
Ano
1917
Conteúdo

Overseas Administrative Reform

Under the mandate of Decree-Law No. 23228, dated November 15, 1933, which ratified the Organic Charter of the Portuguese Colonial Empire, Portugal initiated the restructuring of the foundations of Public Administration in the Colonies. This endeavor was solidified through the development of the "Overseas Administrative Reform," sanctioned by Decree-Law No. 23229, also dated November 15, 1933. These enactments primarily addressed matters concerning the allocation of responsibilities among the various bodies involved in the Colonies, as well as the organizational and functional frameworks of administration in the Colonial territories. Additionally, they included some provisions regarding the oversight of public accounts and finance

1920
Ano
1920
Conteúdo

Approval of the Provisional Regulation

In 1920, by Order No. 255, the Governor-General approved the Provisional Regulation and the respective schedule of fees and salaries, pertaining to actions and proceedings, as well as the personnel framework of the Tribunal. Six years later, in 1926, the Administrative, Fiscal, and Accounts Courts of the Colonies were abolished by Decree No. 11835 of the Ministry of Colonies, and merged into the Finance Councils, which began to exercise the functions previously carried out by the Courts abolished by the said Decree.

1930
Ano
1930
Conteúdo

Approval of "The Colonial Act"

In order to redefine the organic and financial foundations of Colonial Administration and also to demonstrate to the world an image of greater interest and protection of the rights of Indigenous peoples, "The Colonial Act" was approved in 1930, by Decree No. 18570, dated July 8th, replacing the entire Title V of the 1911 Constitution. In the same year, on October 25th, Decree No. 18962 was approved in the Metropolis, establishing the Court of Auditors to replace the Superior Council of Finance, with extended jurisdiction to the entire territory of Portugal and its Colonies. However, this extension did not materialize, as the jurisdiction remained with the Superior Council of the Colonies, with the sole exception of the visa services for ministerial acts concerning the Colonies, which became the responsibility of the Court of Auditors located in the Metropolis.

1933
Ano
1933
Conteúdo

Overseas Administrative Reform

Under the provisions of Decree-Law No. 23228, dated November 15, 1933, which approved the Organic Charter of the Portuguese Colonial Empire, Portugal embarked on the restructuring of the foundations of Public Administration in the Colonies, manifested in the development of the "Overseas Administrative Reform," sanctioned by Decree-Law No. 23229, dated November 15, 1933. These decrees primarily addressed matters related to the distribution of competencies among the various organs involved in the Colonies, as well as the organizational and functional bases of administration in the Colonial territories, with some references to the oversight of public accounts and funds.

1951
Ano
1951
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Restoration of Competence to the Court of Auditors

On the other hand, the "Overseas Administrative Reform" envisaged a periodic review every five years, but such a review for the integration or legislative amendment in the structure of Colonial Administration was being carried out with significant delays. Thus, following the Constitutional revision enacted by Law No. 2048, dated June 11, 1951, the competence was restored to the Court of Auditors, for the submission of accounts of the mentioned Provinces to be judged.

1975
Ano
1975
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Alteration of the Juridical-Political Framework

On November 11, 1975, with Angola's attainment of independence, the legal-political framework underwent profound changes, leading to a disruption in the structure, organization, and functioning of Public Administration, and consequently, of public financial activity, particularly in the control and oversight of public finances. This rupture was due to the political choice and the model of centralized socialist economy adopted at the time, as well as the model of public organization based on principles of administrative centralization and concentration.

1988
Ano
1988
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Extinction by Disuse of the Administrative Court

In this political and economic context, there was a gradual adoption of less stringent practices in the management and oversight of the "res pública," as well as the repeal, through legislative initiative and/or disuse, of mechanisms that facilitated such oversight. In this line of thought, it is evident that the Administrative Court saw its competencies for the oversight and control of public funds gradually diminished until it reached a state of extinction by disuse, this occurring in 1988. In contrast, no organ or system was established to independently oversee public funds or to hold managers accountable

1992
Ano
1992
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Constitutional Recognition of the Multiparty Political System

As a result of the turning point in the politics and economies of many countries worldwide, and the internal reform processes leading to the constitutional recognition of the multiparty political system and a market-oriented economy, there arose the need for such recognition in the Fundamental Law. This need led to the establishment of an external financial oversight entities through Constitutional Review Law No. 12/91 of May 6. Subsequently, a second revision of the Constitutional Law occurred, culminating in the effective establishment of the Court of Auditors as stated in Article 125, Clause 3, of Law No. 23/92, dated September 16.

1996
Ano
1996
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Approval of Law No. 5/96 Establishing the Court of Auditors

The Organic Law of the Court of Auditors, Law No. 5/96 of April 12, is created and approved. Article 1 defined the Court of Auditors as the judicial body specifically responsible for exercising financial oversight over the State and other public legal entities as determined by law.

2001
Ano
2001
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Inauguration of the First President Judge Counsellor

However, after fulfilling the reasons that led to the creation of the working group for drafting the Organic Law of the Court of Auditors, the Organic Law of the Court of Auditors was approved by legislative act of the National Assembly (Law No. 5/96 of April 12). However, due to reasons previously mentioned in this edition, the Court only began to function four years after its creation by the said Law, that is, on April 4, 2001, under the presidency of the Honorable President Judge Counsellor, Dr. Julião António.

2010
Ano
2010
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Approval of the Organic Law of the Court of Auditors

With the entry into force on February 5, 2010, of the Constitution of the Republic, the National Assembly approved, in accordance with the current Fundamental Law, Law No. 13/10, dated July, the Organic and Procedural Law of the Court of Auditors, in order to align it with the constitutional reality that established the Court of Auditors as the "Supreme Body for Supervision of the Legality of Public Finances and for the Adjudication of Accounts Subject to its Jurisdiction by Law.

2011
Ano
2011
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First Extraordinary Visa Session

In May, the Honorable Retired Judge Counsellor Dr. Julião António inaugurated the First Extraordinary Visa Session in Luanda. The session was focused on the Education sector.

2013
Ano
2013
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1st Technical Opinion on the State General Account

The Court of Auditors issued the First Technical Opinion on the State General Account for the economic and financial year of 2011.

2015
Ano
2015
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Seminar on Public Procurement Oversight

In April, the Court of Auditors held the National Seminar on Public Procurement Oversight. The Honorable Retired Judge Counsellor Dr. Julião António presided over the opening of the seminar. The Angolan Court of Auditors organized a Seminar on the Public Administration Recruitment Process.

2016
Ano
2016
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Angola Hosts the 9th General Assembly of OISC-CPLP

The Court of Auditors hosted, in Luanda, the activities of the 9th General Assembly of the Organization of OISC-CPLP, the Supreme Audit Institutions of the Community of Portuguese-Speaking Countries. The theme of the event was "The Role of External Control in Public Financial Management in Times of Crisis."

2018
Ano
2018
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Sworn in Judge President Dr. Exalgina Gambôa

On June 21st, the President of the Republic swore in the second Judge Counsellor President of the Court of Auditors, Dr. Exalgina Gambôa. Also sworn in on that occasion were Dr. Domingas Alexandre, as Vice-President Judge Counsellor, and as Judge Counsellors, Dr. Elisa Rangel, Dr. Joaquim Mande, and Dr. Rigoberto Kambovo.
 

2019
Ano
2019
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1st Methodological Meeting for Executives

The Court of Auditors initiated a Training Program aimed at Public Managers from the Central and Local Administration of the State, as well as employees of Public Enterprises. The Program included the organization of approximately 20 Training Seminars on the Public Contracts Law and the Oversight Modalities of the Court of Auditors. In October, the Court of Auditors held the first Methodological Meeting for Executives, providing a platform for debate and reflection on the Importance of Strategic Planning in External Oversight of Public Finances. The Event was attended by the Supreme Audit Institutions of Portugal, São Tomé and Príncipe, Mozambique, and AFROSAI-E. On that occasion, the Judge President presented the Strategic Plan of the Court of Auditors 2020-23.

2020
Ano
2020
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Concurrent Oversight Approved

Pursuant to Article 50, paragraph 1 of Law 13/10, dated July 9th, which imposes on Internal Control Entities a special duty to cooperate with the Court of Auditors, the Judge President convened a meeting with the heads and representatives of the respective entities. Among other topics discussed was the manner in which activities of oversight and control of the General State Budget have been carried out.

2021
Ano
2021
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Swearing-In of New Judges

On March 5th, President João Lourenço, upon recommendation by the Superior Council of the Judicial Magistracy, administered the oath of office to Dr. Manuel Domingos, Dr. Fausto de Carvalho Simões, Dr. Olinda França, and Dr. Arlete Bolonhês da Conceição as Counsellor Judges of the Court of Auditors at the Presidential Palace.

1954
Ano
1954
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Aprovação do Decreto-Lei n.º39953

Pela Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, nova Lei de base para os "Territórios Ultramarinos", que em matéria de fiscalização, atribuía jurisdição a três órgãos, a saber: o Conselho Ultramarino, Tribunal de Contas e um Tribunal Administrativo, a funcionar em cada Província. Porém, na transposição dessa norma para a "RAU" vertida nos artigos 644º e 645º, somente eram definidos como Tribunais Administrativos, com jurisdição em matéria de fiscalização financeira, o Conselho Ultramarino e o Tribunal Administrativo com competência territorial, situação que só mais tarde foi corrigida com a aprovação do Decreto-Lei n.º39953, de 4 de Dezembro de 1954, que veio repartir a competência que era atribuída ao Conselho Ultramarino, pelo Tribunal de Contas e pelos Tribunais Administrativos. 

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