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Destaque Tribunal de Contas mantém serviços mínimos com rotatividade da força de trabalho

Tribunal de Contas mantém serviços mínimos com rotatividade da força de trabalho

Publicado em: 05/05/2020

O Tribunal de Contas adoptou regras e procedimentos, que estão a ser implementados enquanto durar o período de Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República por via do Decreto n.º 81/20, de 25 de Março, que foi prorrogado por um período de 15 dias, conforme o decreto presidencial n.º 97/20, de 29 de Abril.

Agindo em conformidade com o DP que prorroga novamente o Estado de Emergência, a Veneranda Juíza Presidente, Dra. Exalgina Gambôa, exarou a Ordem de Serviço nº 14/GPTC/20 que define o novo regime de trabalho e a revisão das escalas até então estabelecidos no documento nº 013/GPTC/00/20 de 13 de Abril.

No âmbito do seu Plano de Contingência, o Tribunal de Contas reforça a observação contínua das condições de biossegurança no trabalho, atendendo as novas medidas concretas de excepção e temporárias para Prevenção e Controlo da Propagação da Pandemia da COVID-19.

Deste modo, conforme o ponto 2 da Ordem de Serviço n.º 14/GPTC/20, já em vigor, todos os funcionários  retomam as suas actividades laborais. Contudo, estão sujeitos a um regime de rotatividade semanal a fim de se garantir a presença de 50% da força de trabalho em cada área de serviço no horário compreendido entre as 8h00 às 14h00.

Tendo em conta o acima exposto, todos os documentos e correspondência endereçados ao Tribunal de Contas devem ser remetidos à Secretaria Geral no período indicado. 

O Tribunal de Contas continuará, até anúncio de novas medidas, a trabalhar e a cumprir a sua missão, fiscalizando a gestão adequada das finanças públicas e informando os cidadãos.

Os trabalhos decorrerão com a especial preocupação de evitar encargos ou restrições para as administrações e entidades auditadas, tendo em conta o actual contexto, em que a actuação pública está agora inteiramente voltada para o combate à pandemia de coronavírus e a preservação da saúde e segurança de todos os cidadãos.