CONSELHEIRO ANDRÉ LUÍS DE MATOS DEFENDE PAPEL ACTIVO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NA AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

TEXTO – Alexandre Cose
FOTO Mauro Teixeira e Filipe Lucas

 O Conselheiro André Luís de Matos, Director da Escola de Formação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Brasil, defendeu, em Luanda, uma intervenção mais integrada, qualificada e transformadora das Instituições Superiores de Controlo, sustentando que os Tribunais de Contas devem afirmar-se não apenas como instâncias de verificação formal da legalidade da despesa, mas também como órgãos capazes de contribuir activamente para a melhoria das políticas públicas e da governação.

A posição foi expressa durante a sua prelecção subordinada ao tema “Os Aspectos Centrais da Actividade Financeira do Estado e o Indispensável Papel do Controlo das Instituições Superiores de Controlo”, apresentada no quadro das Jornadas Científicas alusivas ao 30.º aniversário do Tribunal de Contas de Angola.

Na sua comunicação, o prelector começou por enquadrar os desafios concretos da administração pública local, com base na sua experiência no Brasil, sublinhando que, em muitos contextos, a má gestão dos recursos públicos resulta não apenas de desvios intencionais, mas também da conjugação de factores como fragilidade técnica, ausência de cultura de distinção entre o público e o privado, insuficiência de planeamento e influência de interesses económicos sobre as decisões políticas.

Segundo explicou, a actividade financeira do Estado tem natureza instrumental, uma vez que não constitui um fim em si mesma, mas um meio indispensável para a concretização da actividade finalística do Estado, traduzida na formulação e execução de políticas públicas. Neste sentido, descreveu a actividade financeira como um ciclo que envolve arrecadação de receitas, realização de despesas, recurso ao endividamento quando necessário e, sobretudo, planeamento orçamental, que deve orientar de forma racional a afectação dos recursos públicos.

O Conselheiro destacou, por outro lado, que a actividade administrativa do Estado, entendida como prestação concreta de políticas públicas, depende de um percurso que começa na identificação dos problemas sociais, passa pela selecção de soluções, pela decisão política e pela execução, e culmina necessariamente na avaliação. Foi precisamente neste ponto que situou a intersecção entre a actividade financeira e a actividade administrativa: ambas devem ser avaliadas à luz dos resultados produzidos e da utilidade social da despesa pública.

André Luís de Matos defendeu, por isso, que o controlo externo não deve limitar-se a uma leitura meramente formal ou documental dos actos da Administração. Na sua visão, a intervenção dos Tribunais de Contas deve evoluir para uma lógica mais substantiva, baseada na avaliação da efectividade, da eficácia, da eficiência e da economicidade das políticas públicas, com particular incidência sobre os resultados concretos obtidos em benefício das populações.

Ao desenvolver a sua reflexão, o orador convocou a chamada teoria das capacidades institucionais para sustentar que nem todos os órgãos do Estado dispõem da mesma aptidão para decidir sobre matérias complexas. Neste quadro, argumentou que os Tribunais de Contas acumulam uma experiência singular, construída ao longo dos anos através do acompanhamento continuado da execução orçamental e financeira, o que lhes permite desenvolver uma sensibilidade institucional própria para identificar padrões de boa ou má execução das políticas públicas.

Essa experiência acumulada, observou, coloca os Tribunais de Contas numa posição privilegiada para ajudar a qualificar o diagnóstico dos problemas públicos, orientar a escolha das melhores soluções e oferecer às entidades com legitimidade política melhores condições para decidir. Na sua óptica, esta actuação não representa uma violação do princípio da separação de poderes, mas antes uma contribuição técnica legítima e necessária para o aperfeiçoamento da governação democrática.

O prelector chamou igualmente a atenção para os limites de uma visão excessivamente rígida da separação de poderes, sobretudo quando esta impede o aproveitamento da capacidade técnica instalada nas instituições de controlo. Assinalou que, num contexto de crescente complexidade da administração pública, não basta verificar se a despesa é legal ou se respeita os procedimentos formais; é também indispensável questionar se a política pública foi correctamente concebida, se responde a necessidades reais e se produz bem-estar social.

Neste contexto, valorizou especialmente o recurso às auditorias operacionais, por entender que estas permitem aos Tribunais de Contas examinar a qualidade das decisões públicas e a sua repercussão efectiva na vida dos cidadãos. Para André Luís de Matos, este é o espaço por excelência em que o controlo externo pode cumprir a sua função mais elevada: contribuir para a transformação social por meio do aperfeiçoamento da acção do Estado.

Ao referir-se ao caso angolano, o Conselheiro observou que o Tribunal de Contas de Angola reúne condições particularmente relevantes para exercer este papel, salientando que, ao integrar o poder jurisdicional, dispõe de uma posição institucional que lhe permite associar conhecimento técnico especializado à força definitiva das suas decisões. Esta conjugação, afirmou, reforça ainda mais a sua responsabilidade na promoção de uma governação pública mais eficiente, racional e orientada para resultados.

Na parte final da sua intervenção, o prelector sublinhou que as auditorias de regularidade continuam a ser importantes, mas advertiu que elas não podem fazer perder de vista o essencial: o objectivo último do controlo é contribuir para que a despesa pública se traduza em benefícios concretos para a população. “O foco é a transformação social”, afirmou, insistindo que o verdadeiro sentido da fiscalização está em garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma útil, responsável e eficaz.

A prelecção de André Luís de Matos constituiu um dos momentos de maior densidade conceptual do segundo dia das Jornadas Científicas, trazendo para o centro do debate a necessidade de um controlo externo mais articulado com a realidade das políticas públicas, mais atento aos resultados da despesa e mais comprometido com a construção de soluções sustentáveis para os desafios do Estado contemporâneo.