INSPECTOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DEFENDE CONTROLO INTERNO COMO PRIMEIRA LINHA DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Inspector-Geral da Administração do Estado, Dr. João Pinto, defendeu o reforço do controlo interno como instrumento central na prevenção, detecção e combate à corrupção, sublinhando que a eficácia das instituições públicas depende, em grande medida, da qualidade dos mecanismos internos de fiscalização, supervisão e responsabilização administrativa.

A posição foi apresentada durante a sua comunicação subordinada ao tema “O Papel do Controlo Interno no Combate à Corrupção”, proferida no âmbito das Jornadas Científicas alusivas ao 30.º aniversário do Tribunal de Contas de Angola.

Na sua intervenção, o prelector recorreu a referências culturais e filosóficas do contexto angolano para ilustrar a importância do controlo interno, destacando que a prevenção de desvios na gestão pública não reside apenas na existência de normas, mas sobretudo na capacidade institucional de as fazer cumprir. Nesse sentido, evocou o provérbio tradicional segundo o qual “o cabrito come onde está amarrado”, para sublinhar que a corrupção não decorre apenas da fragilidade individual, mas também da insuficiência de mecanismos de controlo eficazes, capazes de limitar abusos e orientar condutas.

O Inspector-Geral explicou que o controlo interno corresponde ao autocontrolo da Administração Pública, exercido no seio da própria estrutura administrativa, através de mecanismos hierárquicos, inspectivos e de auditoria. Este controlo visa assegurar a legalidade, a regularidade e a boa gestão dos recursos públicos, funcionando como primeira linha de defesa contra práticas ilícitas e desvios de conduta.

Do ponto de vista jurídico, destacou que o controlo interno encontra fundamento em diversos instrumentos normativos, com particular relevo para a Constituição da República de Angola, a Lei da Probidade Pública, o Estatuto Orgânico da Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE) e os recentes diplomas que regulam a actividade inspectiva. Sublinhou que a IGAE, enquanto órgão auxiliar do Titular do Poder Executivo, tem a missão de promover a fiscalização administrativa, através de acções de inspecção, auditoria, supervisão e investigação, com vista à defesa do património público e ao reforço da integridade e transparência na gestão do Estado.

O prelector salientou, contudo, que o controlo interno não deve ser entendido como um mecanismo arbitrário ou intrusivo, mas antes como uma função exercida dentro de parâmetros legais rigorosos, assente em princípios como a legalidade, a proporcionalidade, a oportunidade e a busca da verdade material. Neste quadro, advertiu para a necessidade de equilíbrio entre a actividade inspectiva e a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos, nomeadamente o direito à privacidade, à honra e ao bom nome, consagrados constitucionalmente.

Outro aspecto relevante da sua comunicação incidiu sobre os riscos associados ao uso indevido da função inspectiva, nomeadamente quando esta é instrumentalizada para fins alheios ao interesse público ou para obstruir a acção governativa. Por essa razão, defendeu que o exercício do controlo interno deve pautar-se por critérios de racionalidade, objectividade e respeito pelos limites legais, evitando excessos que possam comprometer a coesão institucional e a eficácia da administração.

No domínio prático, o Inspector-Geral apresentou dados ilustrativos da actividade inspectiva em Angola, referindo que, no ano de 2025, foram realizadas mais de mil acções inspectivas, com a remessa de processos às autoridades competentes, incluindo o Tribunal de Contas e o Ministério Público, evidenciando a intensidade e relevância da actuação do controlo interno no sistema de fiscalização do Estado.

Para além da dimensão jurídica e institucional, João Pinto enfatizou que o combate à corrupção não se esgota na acção dos órgãos de controlo, devendo ser encarado como um desafio multidimensional, que envolve igualmente factores de ordem ética, educativa e social. Neste sentido, defendeu a necessidade de promover uma cultura de integridade na Administração Pública, assente na formação dos agentes públicos, na valorização da ética profissional e no fortalecimento da consciência moral dos cidadãos.

Na parte final da sua intervenção, o prelector alertou para a importância de uma abordagem integrada do controlo público, em que o controlo interno e o controlo externo — exercido pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia Nacional — se complementam, numa lógica de interdependência e cooperação institucional. Sublinhou que apenas através dessa articulação será possível assegurar uma fiscalização eficaz, capaz de prevenir irregularidades, corrigir falhas e promover uma gestão pública orientada para o interesse geral.

A comunicação do Inspector-Geral da Administração do Estado constituiu um contributo relevante para o aprofundamento do debate sobre os mecanismos de prevenção da corrupção em Angola, reafirmando o papel estruturante do controlo interno na consolidação de uma Administração Pública mais transparente, responsável e alinhada com os princípios do Estado de Direito.

TEXTO – Alexandre Cose
FOTO – Filipe Lucas e Mauro Teixeira