RESOLVER O PROBLEMA DO POVO É A RAZÃO MAIOR DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, DEFENDE PRESIDENTE DA ATRICON

O Conselheiro Edilson de Sousa Silva, Presidente da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), defendeu, em Luanda, uma visão moderna e transformadora do controlo externo, segundo a qual os Tribunais de Contas devem afirmar-se não apenas como órgãos de fiscalização e responsabilização, mas também como agentes activos do direito fundamental à boa administração pública, orientados para a obtenção de resultados concretos na vida dos cidadãos.

A posição foi apresentada durante a comunicação subordinada ao tema “Diálogos Institucionais e os Tribunais de Contas como Agentes do Direito Fundamental à Boa Administração Pública”, proferida no quadro das Jornadas Científicas alusivas ao 30.º aniversário do Tribunal de Contas de Angola.

Na abertura da sua intervenção, o prelector manifestou profunda satisfação por participar nas celebrações dos 30 anos do Tribunal de Contas de Angola, instituição que considerou consolidada como um verdadeiro pilar da boa governação pública no país. Aproveitou a ocasião para saudar o Juiz Conselheiro Presidente, Dr. Sebastião Domingos Gunza, a quem reconheceu um papel determinante no fortalecimento do intercâmbio entre Angola e o Brasil no domínio do controlo externo, bem como para reafirmar o compromisso da ATRICON com a cooperação institucional e a partilha de experiências entre as duas realidades.

Edilson de Sousa Silva começou por recordar que, no caso brasileiro, a actuação dos Tribunais de Contas encontra fundamento constitucional claro, nomeadamente nos dispositivos que lhes atribuem competência para a fiscalização contabilística, financeira, orçamental, operacional e patrimonial. No entanto, sublinhou que a missão dessas instituições não se esgota na análise formal das contas nem na simples responsabilização dos gestores. Para o Conselheiro, o controlo externo deve ir mais longe: deve garantir que a Administração Pública cumpra efectivamente a sua finalidade constitucional, que é servir os cidadãos e responder às suas necessidades concretas.

Neste sentido, defendeu que o controlo do erário não constitui um fim em si mesmo, mas um meio para assegurar a realização da finalidade social do Estado. Ao analisar políticas públicas, os Tribunais de Contas lidam com bens essenciais para a vida colectiva — como saúde, educação, segurança, infra-estruturas e transportes — e, por isso, a sua actuação deve estar permanentemente orientada para os resultados e para o impacto social das decisões públicas.

Ao longo da sua exposição, o Presidente da ATRICON sustentou que a boa administração pública não pode ser vista apenas como uma diretriz de gestão, mas como um verdadeiro direito fundamental dos cidadãos, indissociável de princípios como eficiência, transparência, moralidade, responsabilidade e participação social. Citando autores de referência do pensamento jurídico luso-brasileiro, observou que administrar bem significa entregar resultados concretos à sociedade, com políticas públicas úteis, eficazes e de qualidade, não bastando, por isso, o mero cumprimento formal das regras.

Foi neste contexto que destacou o papel do consensualismo como uma nova e relevante função dos Tribunais de Contas. Segundo explicou, o controlo moderno já não pode limitar-se a uma lógica exclusivamente punitiva ou correctiva. Deve também assumir uma dimensão orientadora, preventiva e construtiva, capaz de ajudar os gestores públicos a encontrar soluções juridicamente seguras e socialmente adequadas para problemas complexos. O consensualismo, nesta perspectiva, surge como um instrumento estruturado de diálogo institucional, apto a destravar contratos, obras e projectos de elevada relevância pública, sem renunciar à legalidade nem à defesa do interesse público.

O prelector esclareceu que este mecanismo não se confunde com informalidade ou complacência. Pelo contrário, trata-se de um procedimento técnico, documentado, transparente e juridicamente fundamentado, com critérios objectivos e regras próprias. A sua utilização depende da existência de uma controvérsia claramente identificada, da participação dos actores relevantes, da formulação de propostas sustentáveis e da validação institucional por parte dos órgãos competentes, incluindo o Ministério Público e os plenários dos respectivos tribunais.

Para demonstrar a utilidade prática desta via, Edilson de Sousa Silva apresentou exemplos concretos da experiência brasileira. Um dos casos referidos foi o acordo que viabilizou a transferência de composições ferroviárias do Estado de Mato Grosso para a Bahia, solução que permitiu destravar um problema que se arrastava há vários anos, com forte impacto sobre a mobilidade urbana e sobre a gestão de recursos públicos de grande monta. Outro exemplo citado foi o do Hospital Regional de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, cuja conclusão foi viabilizada, em curto prazo, através de uma mesa técnica de consensualização que pôs termo a impasses contratuais prolongados, permitindo a entrega de centenas de camas hospitalares à população.

Mencionou ainda o caso da chamada Malha Sul ferroviária, no âmbito da União Federal brasileira, em que a utilização de mecanismos de solução consensual permitiu resolver, em poucos meses, uma controvérsia complexa envolvendo milhares de quilómetros de infra-estrutura e valores de grande expressão económica. Em todos estes casos, sublinhou, ganhou o interesse público, ganhou a sociedade e ganhou a capacidade do Estado de prestar serviços e concretizar investimentos.

Para o Presidente da ATRICON, estes exemplos demonstram que os Tribunais de Contas podem e devem actuar como instituições de resultado, sem abdicar do rigor legal. Devem ser parceiros do bom gestor, auxiliando-o a cumprir a sua missão e a entregar políticas públicas de qualidade, mas devem igualmente ser firmes e exemplares na punição daqueles que desviam recursos ou violam os deveres da gestão pública. Trata-se, segundo afirmou, de distinguir claramente entre o erro, a dificuldade e a fraude, sem perder de vista a centralidade da finalidade pública.

Edilson de Sousa Silva considerou, por isso, que o controlo externo precisa estar cada vez mais comprometido com a resolução dos problemas da sociedade. Na sua leitura, se os Tribunais de Contas não contribuírem para melhorar a vida do povo a quem servem, então terão falhado no essencial da sua razão de ser. A partir desta convicção, defendeu uma actuação mais próxima da realidade, mais comprometida com a efectividade das políticas públicas e mais consciente do seu papel na promoção da dignidade humana e da justiça administrativa.

Na parte final da sua intervenção, o prelector evocou o legado do Presidente Agostinho Neto, cujas palavras citou para reforçar a ideia de que “o mais importante é resolver o problema do povo”. A partir desta referência, salientou que o verdadeiro sentido do controlo, do Estado e das instituições públicas reside na capacidade de servir bem a sociedade, com pureza de propósito, sentido de justiça e compromisso com o bem comum.

A comunicação de Edilson de Sousa Silva constituiu um dos momentos mais marcantes do segundo dia das Jornadas Científicas, ao colocar no centro do debate uma visão humanizada, consequente e orientada para resultados do papel dos Tribunais de Contas, reafirmando o controlo externo como instrumento essencial de boa governação, diálogo institucional e transformação social.

TEXTO – Alexandre Cose
FOTO – Mauro Teixeira e Filipe Lucas