A actividade financeira do Estado, enquanto dimensão essencial da acção pública, não se esgota na arrecadação de receitas ou na realização de despesas, antes se completa com a avaliação dos resultados das políticas públicas que procura viabilizar. É neste ponto que o controlo assume um papel estruturante, garantindo não apenas a legalidade, mas também a eficácia e a racionalidade da gestão dos recursos públicos.
Esta visão foi desenvolvida pelo Conselheiro André Luís de Matos, Director da Escola de Formação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Brasil, durante a sua intervenção nas Jornadas Científicas do Tribunal de Contas de Angola, que decorrem de 08 a 10 de Abril, no Palácio da Justiça.
Na sua abordagem, o especialista enquadrou a actividade financeira do Estado como parte integrante da actividade administrativa, sublinhando a interdependência entre ambas. Segundo explicou, tanto a execução orçamental como a acção administrativa convergem num mesmo momento final: a prestação de contas e a avaliação dos resultados alcançados, o que evidencia a necessidade de mecanismos de controlo capazes de interpretar e sistematizar essa informação.
Neste contexto, destacou o papel das Instituições Superiores de Controlo, em particular dos Tribunais de Contas, como entidades dotadas de uma “consciência institucional sensível”, aptas a compreender o ambiente em que as políticas públicas são concebidas e executadas, bem como os constrangimentos que as condicionam. Essa capacidade permite-lhes organizar e analisar informação de forma estruturada, contribuindo para uma avaliação mais consistente e informada.
O Magistrado chamou ainda a atenção para as fragilidades técnicas que podem existir, sobretudo ao nível local, onde a formulação e execução de políticas públicas nem sempre dispõem dos meios adequados. Nestes casos, defendeu que a intervenção dos Tribunais de Contas, no domínio da avaliação, não configura uma intromissão na esfera dos demais poderes, mas antes um contributo técnico indispensável para a melhoria da decisão pública.
O Conselheiro André Luís de Matos sublinhou por outro lado, que a avaliação de políticas públicas exige uma análise prévia rigorosa dos diagnósticos e das opções que estiveram na base da sua concepção. Nesse sentido, considerou que as instituições de controlo devem também participar na identificação de problemas e na apreciação das alternativas adoptadas, sem, contudo, substituir os órgãos dotados de legitimidade política.
Ao delimitar este equilíbrio, o prelector defendeu que compete às instituições de controlo fornecer elementos técnicos que sustentem decisões mais qualificadas, permanecendo, todavia, a decisão final na esfera dos órgãos democraticamente legitimados.
O Conselheiro André Luís de Matos enfatizou que a avaliação das políticas públicas deve ocupar um lugar central na actuação das Instituições Superiores de Controlo, por constituir um instrumento essencial para o reforço da qualidade da gestão pública e para a obtenção de resultados mais eficazes, com impacto directo na vida dos cidadãos.