TRIBUNAL DE CONTAS REFLECTE SOBRE O CONTROLO JURISDICIONAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS COM O PROFESSOR CARLOS MARIA FEIJÓ

No quadro das Jornadas Científicas alusivas aos 30 anos de criação legal do Tribunal de Contas de Angola, o Professor Doutor Carlos Maria Feijó, jurista e Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, proferiu uma intervenção marcada pela profundidade académica, sentido crítico e experiência acumulada no exercício de altas funções do Estado.

Sob o tema “O controlo jurisdicional das políticas públicas”, o prelector conduziu uma reflexão estruturante sobre o papel dos tribunais — em particular do Tribunal de Contas — na fiscalização da acção do Estado, destacando os desafios contemporâneos que se colocam à efectivação dos direitos fundamentais através das políticas públicas.

Numa abordagem simultaneamente histórica e conceptual, o Professor Carlos Feijó recordou o processo que antecedeu a consagração constitucional do Tribunal de Contas em Angola, sublinhando o contributo de reflexões jurídicas anteriores à Constituição de 1992 para a institucionalização desta importante instância de controlo financeiro. Para o académico, celebrar três décadas da Corte angolana é também reconhecer o percurso de consolidação de um pilar essencial do Estado de Direito.

No plano teórico, o prelector definiu políticas públicas como programas de acção governamental juridicamente enquadrados, orientados para a prossecução de objectivos socialmente relevantes, enfatizando que estas constituem instrumentos fundamentais de concretização dos direitos dos cidadãos. A partir desta premissa, colocou a questão central da sua intervenção: saber se os tribunais podem, legitimamente, exercer controlo jurisdicional sobre a formulação e implementação dessas políticas.

Ao abordar o debate doutrinário, apresentou as duas principais correntes: uma primeira, mais tradicional, que recusa a intervenção judicial por entender que as políticas públicas pertencem ao domínio exclusivo das escolhas políticas dos órgãos eleitos; e uma segunda, que defende a possibilidade de controlo jurisdicional sempre que estejam em causa direitos fundamentais. O Professor Carlos Feijó alinhou-se com esta última posição, sustentando que a não implementação ou a execução deficiente de políticas públicas pode constituir uma violação de direitos fundamentais, legitimando, por conseguinte, a intervenção dos tribunais.

Neste contexto, sublinhou que o controlo jurisdicional não deve incidir sobre a conveniência política das decisões, mas sim sobre a sua conformidade com a Constituição, a lei e os princípios jurídicos aplicáveis, numa lógica de juridicidade. Destacou, ainda, que a evolução do direito administrativo tem vindo a superar a clássica distinção entre actos discricionários e vinculados, reforçando a possibilidade de sindicância judicial da actuação administrativa.

Particular atenção foi dedicada ao papel do Tribunal de Contas, enquanto órgão com competências de controlo externo da administração pública, especialmente no domínio da execução orçamental e da gestão dos recursos públicos. Segundo o prelector, sendo as políticas públicas indissociáveis da utilização de dinheiros públicos, o Tribunal de Contas encontra-se numa posição privilegiada para avaliar a sua conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e sustentabilidade financeira.

O Professor Carlos Feijó destacou também a relevância de outros actores institucionais, como o Ministério Público, na promoção da legalidade e na defesa dos direitos fundamentais, defendendo uma actuação mais proactiva desta instituição no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas, nomeadamente nas áreas da educação, saúde e inclusão social.

No plano processual, apontou diversos mecanismos jurídicos susceptíveis de viabilizar o controlo jurisdicional das políticas públicas, com destaque para a acção de condenação à prática de acto devido, os processos de impugnação de normas administrativas e a acção popular administrativa, enquanto instrumentos de tutela dos interesses colectivos e difusos.

A concluir, o prelector alertou para a necessidade de encontrar um equilíbrio entre o controlo jurisdicional e o respeito pela separação de funções do Estado, sublinhando que o papel do juiz não é substituir-se ao decisor político, mas assegurar que a actuação pública respeita os parâmetros constitucionais e legais.

A intervenção do Professor Doutor Carlos Maria Feijó constituiu, assim, um momento de elevado valor académico e institucional, contribuindo para o aprofundamento do debate sobre a modernização do controlo externo e o reforço do papel das instituições na promoção da boa governação e da justiça financeira em Angola.

Texto: Alexandre Cose
Fotografia: Mauro Teixeira e Filipe Lucas