É um dos órgãos de apoio do Tribunal de Contas, depende funcional e organicamente do Tribunal de Contas.
Á Direcção dos Serviços Técnicos compete:
Lei n.º 13/10 artigo 37º de 9 de Julho da Lei Orgânica e do processo do Tribunal de Contas
O Orçamento do Tribunal de Contas é gerido por um Conselho Administrativo constituído pelo Presidente do Tribunal, pelo Director dos Serviços Técnicos e pelo director dos Serviços Administrativos.
Constituem receitas ordinárias do Tribunal de Contas:
Constituem receitas extraordinárias do Tribunal de Contas:
Constituem despesas do Tribunal de Contas:
É um dos órgãos de apoio do Tribunal de Contas, depende funcional e organicamente do Tribunal de Contas.
Á Direcção dos Serviços Técnicos compete: