Concomitante

Controlo Intermédio para Garantia da Responsabilidade Financeira

A fiscalização concomitante é a modalidade de fiscalização que o Tribunal de Contas realiza aos procedimentos e actos administrativos que impliquem despesas de pessoal, ao longo da sua execução física e financeira, durante ou antes do encerramento do exercício de gerência.

Desenvolve-se de forma articulada a fiscalização preventiva e a fiscalização sucessiva, sem prejuízo dos poderes concedidos ao Tribunal de Contas, em matéria de efectivação de responsabilidade financeira.

O Tribunal de Contas procede ao acompanhamento da execução dos actos, contratos, orçamentos, programas, projectos, procedimentos de gerência, da actividade financeira sob sua jurisdição e ao acompanhamento da execução do OGE.