Tribunal de Contas de Angola
Rua 17 de Setembro, Cidade Alta
Luanda - Angola
Sucessiva
Fiscalização
O Tribunal de Contas verifica por meio da fiscalização Sucessiva se as despesas correspondentes aos actos e contratos sujeitos a fiscalização preventiva, foram realizadas com base no visto prévio do Tribunal.
A fiscalização sucessiva compreende ainda o modo como quaisquer entidades dos sectores cooperativo e privado, aplicam os montantes provenientes do Orçamento Geral do Estado ou com intervenção do sector público.
O Tribunal de Contas pode por iniciativa própria ou por solicitação da Assembleia Nacional, realizar inquéritos, averiguações e auditorias às entidades sujeitas à sua jurisdição.
O Tribunal de Contas selecciona a cada ano civil, os serviços ou entidades sujeitas á sua jurisdição, que são objecto de efectiva fiscalização sucessiva das contas referentes ao ano económico findo.
O processo de Prestação de Contas é anual, salvo quando no mesmo ano haja substituição da totalidade dos responsáveis, caso em que deve ser organizada uma conta por cada gerência. O prazo para apresentação das contas é de seis meses, a contar do último dia do período a que dizem respeito.
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