Evolução Histórica do Tribunal de Contas

Principais Marcos

O Tribunal de Contas, a semelhança de muitas instituições do Nosso País, é de criação recente. Foi criado com a Lei n.º 5/96, de 12 de Abril, mas só entrou em efectivo funcionamento em 2001, com a tomada de posse do Seu Juiz Conselheiro Presidente.

Nos termos do preâmbulo da Lei acima referida, “a criação do Tribunal de Contas em Angola é, não só um imperativo democrático, no domínio do controlo dos dinheiros públicos que urge implementar, como também um instrumento fundamental para assegurar maior rigor e disciplina das finanças públicas”.

Linha histórica

1917
Reforma administrativa ultramarina

Por força do Decreto-lei n.º 23228, de 15 de Novembro de 1933, que aprovou a Carta Orgânica do Império Colonial Português, Portugal iniciou a reorganização das bases da Administração Pública nas Colónias, consubstanciada com a elaboração da 'Reforma administrativa ultramarina', aprovada pelo Decreto-lei n.º 23229, de 15 de Novembro de 1933. Esses diplomas versaram fundamentalmente sobre matérias relacionadas com a repartição de competências entre os diversos órgãos com intervenção nas Colónias e as bases organizativas e funcionais da administração nos territórios das Colónias e algumas referências à fiscalização das contas e dinheiros públicos.

1920
Aprovação do Regulamento provisório

Em 1920, pela portaria n.º 255, o Governador-geral aprovou o Regulamento provisório e a respectiva tabela de emolumentos e salários, relativos às acções e processos, bem como, ao quadro do pessoal do Tribunal. Seis anos mais tarde, isto é, em 1926, foram extintos os Tribunais Administrativos, Fiscais e de Contas das Colónias, pelo Decreto n.º 11835, do Ministério das Colónias e fundiram-se aos Conselhos de finanças, que passou a exercer as funções exercidas anteriormente pelos Tribunais extintos pelo referido Decreto.

1930
Aprovação do 'O Acto Colonial'

Com vista a redefinir as bases orgânicas e financeiras da Administração Colonial e também por forma a demonstrar ao mundo uma imagem de maior interesse e protecção dos direitos dos 'Indígenas', foi aprovado em 1930, pelo Decreto n.º 18570, de 8 de Julho, 'O Acto Colonial' que veio substituir todo o Título V da Constituição de 1911. No mesmo ano, aos 25 de Outubro, pelo Decreto n.º 18962, foi aprovado na Metrópole, o Tribunal de Contas em substituição do Conselho Superior de Finanças, com competência jurisdicional alargada a todo território de Portugal e suas Colónias. Porém, tal alargamento não se concretizou, mantendo-se pela continuidade da competência atribuída ao Conselho Superior das Colónias, com a única excepção dos serviços de visto dos actos ministeriais referentes às Colónias, ter passado a ser da competência do Tribunal de Contas situado na Metrópole.

1933
Reforma administrativa ultramarina

Por força do Decreto-lei n.º 23228, de 15 de Novembro de 1933, que aprovou a Carta Orgânica do Império Colonial Português, Portugal iniciou a reorganização das bases da Administração Pública nas Colónias, consubstanciada com a elaboração da 'Reforma administrativa ultramarina', aprovada pelo Decreto-lei n.º 23229, de 15 de Novembro de 1933. Esses diplomas versaram fundamentalmente sobre matérias relacionadas com a repartição de competências entre os diversos órgãos com intervenção nas Colónias e as bases organizativas e funcionais da administração nos territórios das Colónias e algumas referências à fiscalização das contas e dinheiros públicos.

1951
Devolvida a competência ao Tribunal de Contas

Por outro lado, a 'Reforma Administrativa Ultramarina', previa uma revisão periódica de cinco em cinco anos, mas tal revisão para a integração ou alteração legislativa na orgânica da Administração Colonial, ia sendo produzida com grandes atrasos. Assim, na sequência da revisão Constitucional operada pela Lei n.º 2048, de 11 de Junho de 1951, foi devolvida a competência ao Tribunal de Contas, para lhe fossem submetidas a julgamento as contas das referidas Províncias.

1954
Aprovação do Decreto-Lei n.º 39953

Pela Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, nova Lei de base para os 'Territórios Ultramarinos', que em matéria de fiscalização, atribuía jurisdição a três órgãos, a saber: o Conselho Ultramarino, Tribunal de Contas e um Tribunal Administrativo, a funcionar em cada Província. Porém, na transposição dessa norma para a 'RAU' vertida nos artigos 644º e 645º, somente eram definidos como Tribunais Administrativos, com jurisdição em matéria de fiscalização financeira, o Conselho Ultramarino e o Tribunal Administrativo com competência territorial, situação que só mais tarde foi corrigida com a aprovação do Decreto-Lei n.º 39953, de 4 de Dezembro de 1954, que veio repartir a competência que era atribuída ao Conselho Ultramarino, pelo Tribunal de Contas e pelos Tribunais Administrativos.

1975
Alteração do quadro jurídico-político

Aos 11 de Novembro de 1975, com a ascensão de Angola à independência, alterou-se profundamente o quadro jurídico-político, com o rompimento da estrutura, organização e funcionamento da Administração Pública e consequentemente, da actividade financeira pública, mais concretamente com o controlo e fiscalização das finanças públicas. Essa ruptura deveu-se, à opção política e ao modelo de economia centralizada de matriz socialista adoptado na altura, bem como, do modelo de organização pública, baseado nos princípios de centralização e concentração Administrativa.

1988
Extinção por desuso do Tribunal Administrativo

Nesse contexto político e económico, foi-se implantando naturalmente a prática de menor rigor na gestão e controlo da 'res pública', bem como, a revogação por iniciativa legislativa ou/e por desuso, dos mecanismos que tornavam possível esse controlo. Nesta ordem de ideias, depreende-se que o Tribunal Administrativo, viu-se esvaziar as suas competências, de fiscalização e controlo dos dinheiros Públicos, até chegar a uma situação de extinção por desuso, isto em 1988. Em contrapartida, não foi criado, qualquer órgão ou sistema, que exercesse o controlo independente dos dinheiros Públicos ou que apurasse a responsabilidade dos gestores.

1992
Consagração Constitucional do sistema político multipartidário

Fruto do ponto de viragem na política e economia de muitos países, a nível mundial e do processo de reforma interna que conduziram à consagração Constitucional do sistema político multipartidário e do modelo de economia, não mais planificada e centralizada, mas sim de mercado, levou a necessidade da consagração também na Lei Fundamental, de um órgão de controlo externo das finanças públicas, a Lei de Revisão Constitucional n.º912/91 de 6 de Maio. Mais tarde, operou-se uma segunda revisão à Lei Constitucional, onde acabaria efectivamente a ser consagrado a criação do Tribunal de Contas n.º3 do artigo 125.º da Lei n.º23/92, de 16 de Setembro.

1996
Aprovada Lei N.º 5/96 Criação TC

É criada e aprovada a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, Lei n.º 5/96, de 12 de Abril, que no Artigo 1º definia o Tribunal de Contas como o Órgão Judicial especialmente encarregue de exercer a fiscalização financeira do Estado e demais pessoas colectivas públicas que a lei determinava.

2010
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2011
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2013
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2015
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2018
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2019
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2021
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