Plenário

PLENÁRIO

  1. Julgar sobre a concessão ou recusa de visto de todos os processos sujeitos à fiscalização preventiva, não havendo acordo entre juízes que integram a sessão de visto;
  2. Julgar em recurso as decisões das secções regionais ou provinciais, em matéria de fiscalização preventiva;
  3. Mandar realizar inquérito e averiguações relacionadas com o exercício da fiscalização preventiva;
  4. Emitir as instruções a que se refere a alínea c) do n.2 do artigo 6º da presente lei, em matéria de fiscalização preventiva;
  5. Aplicar multas;
  6. Exercer outras atribuições que a lei determine

Dr. Sebastião Domingos Gunza

Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal

Dr. Evaristo José Solano

Juiz Conselheiro Vice-Presidente do Tribunal e Presidente da 1.ª Câmara

Dra. Olinda França Cardoso

JUÍZA CONSELHEIRA PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA

Dr. Fausto Tavares de Carvalho Simões

JUIZ CONSELHEIRO DA 2ª CÂMARA

Dra. Arlete Maria Bolonhês da Conceição

JUÍZA CONSELHEIRA DA 1ª CÂMARA

Dr. Sebastião Jorge Diogo Bessa

JUIZ CONSELHEIRO DA 2ª CÂMARA

Dr. Armindo Gideão Kunjiquisse Jelembi

JUIZ CONSELHEIRO DA 1ª CÂMARA

Dr. Januário José Domingos

JUIZ CONSELHEIRO DA 1ª CÂMARA

Dr. João Carlos de C. Paiva

JUIZ CONSELHEIRO DA 2ª CÂMARA

Dr. Carlos Luís M. António

JUIZ CONSELHEIRO DA 1ª CÂMARA

Dr. Fernando de Almeida Gomes

JUIZ CONSELHEIRO DA 2ª CÂMARA