PRESIDENTE DA ABRACOM DIZ QUE TRIBUNAIS DE CONTAS DEVEM DECIDIR COM SEGURANÇA JURÍDICA, RESPONSABILIZAÇÃO E FOCO NA BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

No quadro das Jornadas Técnico-Científicas alusivas aos 30 anos de criação legal do Tribunal de Contas de Angola, o 2º dia de trabalhos ficou igualmente marcado pela intervenção do Conselheiro Nelson Pellegrini, Presidente da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios do Brasil (ABRACOM), que abordou o tema “Interpretação e Aplicação do Direito Público: Balizas para o Exercício do Controlo Externo no Brasil”, numa comunicação densa, pedagógica e profundamente alinhada com os desafios contemporâneos do controlo das finanças públicas.

Num ambiente de forte cooperação entre instituições congéneres dos países de língua portuguesa, o prelector começou por destacar a importância do reforço dos laços históricos, jurídicos e institucionais que unem Angola, Brasil e Portugal, sublinhando que essa matriz comum deve servir de base para a construção de soluções inovadoras no domínio do controlo externo.

Ao desenvolver a sua exposição, o Conselheiro Nelson Pellegrini centrou a sua análise na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), particularmente nas alterações introduzidas pela Lei n.º 13.655/2018, que, segundo afirmou, representam um verdadeiro marco na evolução do Direito Público brasileiro, ao estabelecer critérios mais claros, racionais e equilibrados para a actuação dos órgãos de controlo, magistrados e gestores públicos.

De forma clara e estruturada, o orador apresentou os três pilares fundamentais desta reforma legislativa: a segurança jurídica, o consequencialismo nas decisões públicas e a responsabilização equilibrada dos agentes. Neste sentido, enfatizou que o controlo externo não pode limitar-se a uma leitura estrita da legalidade, devendo, antes, considerar o contexto real das decisões administrativas, os constrangimentos enfrentados pelos gestores e, sobretudo, as consequências práticas das decisões adoptadas.

Um dos pontos centrais da sua comunicação foi a necessidade de distinguir, de forma rigorosa, o dolo da culpa na actuação dos gestores públicos. Segundo o prelector, o combate à corrupção deve concentrar-se nos actos dolosos, praticados com intenção de lesar o erário, enquanto os erros decorrentes de decisões complexas, tomadas em contextos de incerteza, devem ser analisados com ponderação, sob pena de se gerar um ambiente de medo e paralisia na Administração Pública — fenómeno por si designado como “apagão das canetas”.

Nesta linha de pensamento, o Conselheiro defendeu que a ausência de segurança jurídica pode comprometer seriamente a eficiência da gestão pública, desencorajando a inovação e dificultando a tomada de decisões estratégicas por parte dos gestores. Assim, a LINDB surge como um instrumento essencial para equilibrar a legalidade com a eficiência, permitindo decisões mais ajustadas à realidade e orientadas para o interesse público.

Outro aspecto de relevo abordado na intervenção foi a introdução do princípio do consequencialismo, segundo o qual as decisões dos órgãos de controlo devem considerar os impactos concretos que produzem na Administração e na sociedade. Tal abordagem, segundo o orador, impõe uma actuação mais responsável, proporcional e consciente por parte das entidades fiscalizadoras, evitando decisões que, embora juridicamente correctas, possam ser impraticáveis ou prejudiciais do ponto de vista da gestão pública.

No mesmo sentido, destacou-se a valorização do consensualismo como mecanismo moderno de resolução de conflitos na Administração Pública, permitindo encontrar soluções mais céleres, eficientes e ajustadas, sem prejuízo do respeito pela legalidade e pelo interesse público.

Ao longo da sua intervenção, o Conselheiro Nelson Pellegrini reiterou que o Direito Público contemporâneo exige uma abordagem mais integrada, na qual a legalidade, a eficiência, a justiça e a racionalidade decisória caminhem lado a lado. Sublinhou, ainda, que o papel dos Tribunais de Contas deve evoluir de um modelo exclusivamente punitivo para uma actuação também orientadora, pedagógica e promotora de boas práticas administrativas.

A comunicação encerrou com uma reflexão sobre a importância de assegurar previsibilidade e estabilidade nas decisões administrativas, defendendo que a confiança dos cidadãos e dos gestores no sistema depende da existência de regras claras, coerentes e aplicadas com justiça.

A intervenção do Conselheiro Nelson Pellegrini constituiu, assim, um contributo relevante para o aprofundamento do debate sobre os caminhos do controlo externo no século XXI, reforçando a necessidade de construção de modelos mais modernos, equilibrados e eficazes, ao serviço da boa governação e do interesse público.

Texto: Alexandre Cose
Fotografias: Mauro Teixeira e Filipe Lucas