Missão, Visão e Valores

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Anos de actuação

Quem somos

Sobre o Tribunal de Contas

Ao Tribunal de Contas, enquanto autoridade em matéria do controlo externo das finanças públicas, aplicam-se os princípios constitucionais, dos quais destacam-se: o princípio da independência face aos restantes órgãos de soberania ou qualquer outra autoridade; o princípio da exclusiva sujeição à Lei; os princípios da fundamentação, da obrigatoriedade e da prevalência das suas decisões; o princípio da publicidade; e o direito à coadjuvação das outras autoridades.

Missão

Fiscalizar a legalidade dos actos de gestão financeira e administrativa do Estado e demais instituições públicas e privadas que a Lei determinar, de forma a assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos em benefício do Cidadão Angolano

Visão

Tornar-se instituição de referência no controlo dos gastos públicos e colaborar para o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da Sociedade.

Valores

Competência, Integridade, Humildade, Pontualidade, Lealdade

Funções, Jurisdição e Competência

O Tribunal de Contas é o órgão de soberania incumbido do controlo externo das finanças públicas, nos domínios:

1. Legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas

2. Avaliação da gestão financeira

3. Efectivação de responsabilidades por infracções financeiras

COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS

As entidades dos sectores cooperativo e privado que aplicam os montantes obtidos do sector público ou com intervenção deste. Compete, em especial, ao Tribunal de Contas:

Competência material

Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado

Julgar as contas dos organismos, serviços e entidades sujeitas à sua jurisdição

Fiscalizar preventivamente a legalidade dos actos e contratos geradores de despesas ou que representem responsabilidade financeira das entidades que se encontram sob a sua jurisdição

Realizar, por iniciativa própria ou da Assembleia Nacional, inquéritos e auditorias de natureza contabilística, financeira ou patrimonial nas entidades sujeitas à sua jurisdição

Exercer outras funções que a Lei lhe determinar

Assegurar a fiscalização da aplicação de recursos financeiros doados ao Estado, por entidades nacionais e internacional

Competência material complementar

Aprovar os regulamentos internos que se revelem necessários ao seu funcionamento

Emitir as instruções relativas ao modo como as contas devem ser prestadas e os processos submetidos à sua apreciação

Decidir sobre a responsabilidade financeira em que os infractores incorram, relevando-a ou graduando-a, nos termos da Lei

Propor as medidas legislativas julgadas necessárias para o desempenho das suas atribuições