Sucessiva

Verificação das Despesas e da Utilização dos Fundos Públicos

O Tribunal de Contas verifica por meio da fiscalização Sucessiva se as despesas correspondentes aos actos e contratos sujeitos a fiscalização preventiva, foram realizadas com base no visto prévio do Tribunal.

A fiscalização sucessiva compreende ainda o modo como quaisquer entidades dos sectores cooperativo e privado, aplicam os montantes provenientes do Orçamento Geral do Estado ou com intervenção do sector público.

O Tribunal de Contas pode por iniciativa própria ou por solicitação da Assembleia Nacional, realizar inquéritos, averiguações e auditorias às entidades sujeitas à sua jurisdição.