O Plenário do Tribunal de Contas esteve reunido esta quinta-feira, 23 de Outubro, na 8ª Sessão Plenária Ordinária, sob orientação do Venerando Juiz Conselheiro Presidente, Dr. Sebastião Gunza.
A apreciação e aprovação da proposta de Resolução e Regulamento sobre a Execução de Emolumentos e Custas Judiciais foi o ponto principal da reunião, que, para além da discussão sobre assuntos diversos ligados à vida interna do Tribunal, aprovou ainda as actas de sessões anteriores.
]Na introdução, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente fez o enquadramento do tema, sublinhando a necessidade de a Corte executar as suas decisões. Considerou que as decisões de um Tribunal de Contas, sobretudo em matéria de responsabilidade financeira sancionatória ou reintegratória, não podem ficar meramente declarativas. Se o Tribunal conclui que houve dano ao erário público, desvio de fundos, ilegalidades na despesa pública ou outras infracções, essas decisões devem produzir efeitos concretos, sob pena de descredibilização da justiça financeira, impunidade na administração pública e incentivo à reincidência de práticas ilegais.
REGULAMENTO ELABORADO PELA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
A Direcção dos Serviços Técnicos (DST), liderada pelo Dr. Carlos António, foi incumbida pelo Juiz Presidente de elaborar a proposta de Resolução e Regulamento sobre a Execução de Emolumentos, Custas Judiciais, multas e despesas, apresentada em Plenário pelo Chefe de Secção da Contadoria-Geral, Dr. Júnior Guilherme. O responsável começou por discorrer sobre o relatório de fundamentação da Resolução, tendo como base as regras legais que versam sobre a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais.
O documento foi elaborado tendo em conta o auto-governo do Tribunal de Contas, plasmado no n.º 2 do Artigo 3.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho.
Durante a sessão, os Juízes Conselheiros e representantes do Ministério Público analisaram detalhadamente aspectos fundamentais do novo Regulamento, destinado a uniformizar os procedimentos relativos à execução das decisões do Tribunal, garantindo maior transparência, rigor e celeridade processual.
Os intervenientes partilharam diferentes leituras sobre a aplicação prática das normas e sublinharam a importância de adaptar o regulamento às exigências de uma justiça mais célere e eficiente.
A aprovação do Regulamento constitui um marco importante na consolidação da função jurisdicional do Tribunal de Contas, reforçando a sua capacidade de garantir a legalidade, a boa gestão e a responsabilização na utilização dos recursos públicos.
AUDITORIAS AMBIENTAIS
Ainda durante a 8ª Sessão Plenária Ordinária, a Juíza Conselheira Elisa Rangel, coordenadora das auditorias ambientais na Corte, apresentou o resultado das auditorias efectuadas a várias Administrações Municipais sobre a gestão de resíduos sólidos.
O Tribunal de Contas realizou, ao longo do ano de 2025, em Luanda, quatro auditorias ambientais, que revelaram deficiências estruturais e operacionais na implementação das políticas locais de saneamento básico, desde a falta de quadros técnicos e de formação ambiental até à inexistência de contratos regulares com empresas de limpeza. As auditorias evidenciaram ainda que a ausência de planeamento local tem contribuído para a acumulação de lixo e para a proliferação de doenças de origem hídrica.
No decorrer da Sessão, foi sublinhada a importância de as Administrações acatarem as recomendações emitidas pelo Tribunal, de modo a assegurar que se adoptem medidas concretas para corrigir as irregularidades detectadas. O Plenário destacou também a necessidade de uma actuação mais incisiva no controlo das políticas públicas de saneamento, garantindo que as auditorias sirvam como instrumento efectivo de melhoria da gestão local e de protecção da saúde pública.
A realização de diversos tipos de auditoria está entre as competências do Tribunal de Contas. Ainda assim, o Juiz Conselheiro Presidente, Sebastião Gunza, terminou a Sessão Plenária enaltecendo estas acções ligadas às auditorias ambientais, como sendo um trabalho verdadeiramente patriótico.
Por Mateus Gaspar
Fotos – Emanuela Narciso (ACII/TCA)