PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS APROVA RELATÓRIO DE ACTIVIDADES RELATIVO AO EXERCÍCIO ECONÓMICO DE 2025

 

Com 13 sessões plenárias realizadas, 23 processos de recurso decididos, 477 decisões proferidas em sessões diárias de visto, 1.476 processos tratados em sede de prestação de contas e 195 processos de multa aplicados na 2.ª Câmara, o Tribunal de Contas aprovou o Relatório de Actividades relativo ao exercício económico de 2025, consolidando um retrato estatístico expressivo da sua actuação jurisdicional, fiscalizadora e administrativa.

Aprovado durante a 2.ª Sessão Plenária Ordinária de 2026, o documento evidencia ainda o aumento de 42 por cento no número de contratos submetidos à fiscalização preventiva, a realização de 26 acções de fiscalização concomitante na 1.ª Câmara e o reforço do papel da Corte na defesa da legalidade financeira, num ano em que a instituição se prepara para celebrar 30 anos da sua criação.

TEXTO – Alexandre Cose
FOTOGRAFIA – Mauro Teixeira e Filipe Francisco

Luanda, 12 de Março de 2026 — O Plenário do Tribunal de Contas aprovou, com emendas, o Relatório de Actividades relativo ao exercício económico de 2025, durante a 2.ª Sessão Plenária Ordinária, realizada na Quinta-feira, 12 de Março, sob orientação do Juiz Conselheiro Presidente, Dr. Sebastião Domingos Gunza.

A sessão contou com a presença da totalidade dos 13 Venerandos Juízes Conselheiros que integram a Corte, bem como do Digno representante do Ministério Público junto do Tribunal de Contas, num exercício institucional marcado pelo rigor técnico, pelo escrutínio minucioso dos dados e pela reafirmação do compromisso da instituição com a qualidade da informação produzida.

Na apresentação do documento, a Directora do Gabinete de Planeamento e Gestão da Qualidade, Dra. Kâmia Magalhães, explicou que o Relatório Geral de Actividades foi actualizado após a recepção e consolidação dos relatórios das Câmaras, incorporando igualmente ajustamentos decorrentes de deliberações anteriores do Plenário. O documento passou, assim, a reflectir de forma mais estruturada e integrada a actividade jurisdicional, administrativa e institucional desenvolvida pela Corte ao longo de 2025.

Em termos de estrutura, o Relatório organiza-se em 8 capítulos, cobrindo, entre outros domínios, a actividade do Plenário, da 1.ª Câmara, da 2.ª Câmara, do Ministério Público junto do Tribunal, as principais irregularidades identificadas na actividade jurisdicional, as acções desenvolvidas pelo Gabinete do Juiz Conselheiro Presidente e os contributos dos serviços de apoio.

No capítulo relativo ao Plenário do Tribunal, o Relatório regista a realização de 13 sessões plenárias, das quais 10 ordinárias e 3 extraordinárias, bem como a aprovação do Parecer sobre a Conta Geral do Estado referente ao exercício fiscal de 2023, no quadro da função consultiva da instituição. O documento assinala ainda a decisão de 23 processos de recurso, a aprovação de 7 resoluções, e o desenvolvimento de iniciativas de natureza administrativa, com destaque para as Jornadas Técnico-Científicas alusivas ao  aniversário do Tribunal de Contas no ano em referência, e para as acções ligadas à implementação do Memorando de Entendimento estabelecido com 4 Departamentos Ministeriais do Poder Executivo, sobre as Políticas Públicas para a Primeira Infância.

No que respeita à 1.ª Câmara, o Relatório dá conta da realização de 10 sessões plenárias, nas quais foram proferidas 31 deliberações, com destaque para 12 acórdãos. Regista igualmente a realização de 54 sessões diárias de visto, no âmbito das quais foram proferidas 477 decisões, a que se acrescentam 493 despachos de vária ordem. Destas decisões, 360 corresponderam a concessões de visto, 106 a devoluções de processos — sendo 82 por não estarem sujeitos a visto e 24 para pedidos de esclarecimento — e 1 a recusa de visto.

O Relatório evidencia, ainda, a relevância financeira da actividade de fiscalização preventiva, referindo volumes expressivos de contratos apreciados em moeda nacional e estrangeira, bem como um aumento de 42 por cento no número de contratos submetidos, quando comparado com o período homólogo de 2024. Refere igualmente a aplicação de 73 multas em processos de fiscalização preventiva, bem como o desenvolvimento de 26 acções de fiscalização concomitante, entre transitadas, previstas e extraordinárias.

No plano da 2.ª Câmara, o documento assinala a realização de 4 sessões plenárias, no âmbito das quais foram tratadas matérias ligadas à efectivação da responsabilidade financeira. Foram registados 48 processos de responsabilidade financeira, com valores pagos na ordem dos 44,8 milhões de kwanzas, bem como a aplicação de 195 processos de multa, dos quais 20 autónomos e 175 por infracção processual. O Relatório indica ainda a realização de 20 julgamentos, com a emissão de 20 acórdãos, bem como a realização de 8 audiências de prova.

Em sede de prestação de contas, a 2.ª Câmara analisou um total de 1.476 processos, entre processos em análise, internos e arquivados. O Relatório apresenta igualmente os volumes financeiros apreciados, tanto no quadro das entidades que executam despesas no SIGF como no âmbito do Sector Empresarial Público, bem como o estado da verificação externa de contas, dos inquéritos e das auditorias em curso ou concluídas.

O documento inclui também um capítulo próprio dedicado à actividade do Ministério Público junto do Tribunal de Contas, contemplando a sua participação nas sessões e o respectivo movimento processual, bem como uma síntese das actividades desenvolvidas pelo Gabinete do Juiz Conselheiro Presidente e pelos serviços de apoio, com destaque para a Direcção dos Serviços Técnicos (DST), a Direcção dos Serviços Administrativos (DSA), os Gabinetes de  Comunicação Institucional e Imprensa (GCII), do Planeamento e Gestão da Qualidade (GPGQ) e do Intercâmbio e Cooperação (GIC).

A aprovação deste instrumento reveste-se de particular importância num ano em que o Tribunal de Contas de Angola se prepara para assinalar, a 12 de Abril de 2026, os 30 anos da sua criação, reafirmando a sua missão de fiscalizar a legalidade das finanças públicas e julgar as contas sujeitas à sua jurisdição, com rigor, responsabilidade e compromisso com a boa gestão.