TRIBUNAL DE CONTAS ANALISA REGIME DE EMOLUMENTOS E MULTAS E APONTA PARA CLARIFICAÇÃO NORMATIVA

O Tribunal de Contas de Angola procedeu, nesta Quinta-feira, 23 de Abril, em Luanda, à análise do regime de emolumentos e multas aplicáveis no âmbito da sua actividade jurisdicional.

A reflexão que decorreu durante a 3.ª Sessão Plenária Ordinária da Corte, sob a condução do Juiz Conselheiro Presidente, Dr. Sebastião Gunza, incidiu, em particular, sobre a definição da responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos, tendo sido debatida a distinção entre encargos imputáveis às instituições públicas e aqueles que recaem, em termos pessoais, sobre os agentes responsáveis. Neste contexto, foi sublinhado que, enquanto as multas assumem natureza pessoal, incidindo sobre os funcionários, o enquadramento dos emolumentos levanta questões de natureza prática e orçamental, sobretudo no que respeita às entidades da administração directa do Estado.

Os Venerandos Juízes Conselheiros chamaram a atenção para as dificuldades enfrentadas por diversas instituições públicas, que, não dispondo de rubricas orçamentais específicas para este tipo de encargos, se vêem limitadas na sua capacidade de cumprimento atempado das obrigações decorrentes das decisões do Tribunal.

Durante a sessão, foi igualmente objecto de apreciação a deliberação anteriormente adoptada pela 2.ª Câmara, relativa ao pagamento de emolumentos pela reavaliação de contas, a qual estabelece que a fixação do montante a cobrar deve ficar ao abrigo do poder discricionário do Juiz Conselheiro Relator, dentro de um limite máximo previamente definido.

Não obstante o enquadramento existente, o Plenário reconheceu a necessidade de conferir maior clareza e uniformidade à matéria, tendo sido consensual a pertinência de se avançar para a elaboração de uma resolução do Tribunal de Contas que venha densificar os critérios aplicáveis, reforçando a segurança jurídica e a previsibilidade na aplicação destas medidas.

Com esta iniciativa, o Tribunal de Contas reafirma o seu compromisso com o aperfeiçoamento contínuo dos instrumentos de controlo financeiro, assegurando uma actuação cada vez mais clara, justa e alinhada com os princípios da legalidade e da boa gestão dos recursos públicos.

TEXTO – Alexandre Cose

FOTOS – Mauro Teixeira e Emanuela Narciso