O Conselheiro Sebastião Helvécio, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Brasil), foi um dos prelectores das Jornadas Técnico-Científicas promovidas pelo Tribunal de Contas de Angola, no âmbito das comemorações do seu 30.º Aniversário. A sua comunicação, subordinada ao tema “A Jurisdição do Tribunal de Contas como Pilar de Instituição Inclusiva”, centrou-se no papel dos tribunais de contas enquanto instrumentos de defesa da democracia e de criação de valor público.
O Conselheiro começou por situar os tribunais de contas na tradição jurídica de matriz francesa — o modelo napoleónico de 1807 —, que confere a estas instituições o poder de prolatar sentenças, distinguindo-as dos modelos anglo-saxónicos, nos quais os órgãos de controlo financeiro se limitam à produção de relatórios de auditoria, sem jurisdição própria. Para Sebastião Helvécio, esta capacidade jurisdicional é um activo inestimável que deve ser preservado e aprofundado.
No centro da sua reflexão esteve o conceito de valor público, desenvolvido a partir dos trabalhos académicos de Mark Moore, em 1992, e posteriormente enriquecido por contributos como os do economista Daron Acemoglu, Prémio Nobel da Economia, cujas investigações sobre instituições inclusivas e extractivistas forneceram um quadro teórico sólido para pensar o papel dos tribunais de contas nas sociedades contemporâneas. O prelector defendeu que uma sentença proferida por um tribunal de contas não deve limitar-se ao rigor jurídico formal, mas incorporar uma dimensão de valor público mensurável, com linguagem acessível ao cidadão comum.
GUARDIÕES DO EQULÍBRIO DEMOCRÁTICO
Apoiando-se nos princípios das Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo, nomeadamente os princípios relativos à independência, à transparência e à jurisdição, o Conselheiro propôs uma agenda de modernização da actuação dos tribunais de contas, assente em três grandes eixos: a auditoria de conformidade, a auditoria operacional e, de forma especial, a avaliação de políticas públicas — área à qual dedica investigação há mais de uma década.
Sebastião Helvécio recorreu ainda à metáfora do «corredor estreito», conceito de Acemoglu, para ilustrar a tensão permanente entre um Estado suficientemente forte para promover a acção social e suficientemente controlado para não degenerar em autoritarismo. Neste equilíbrio delicado, os tribunais de contas surgem como guardiões institucionais, capazes de manter o poder público dentro dos limites impostos pelo Estado de direito.
CONTROLO REACTIVO E PREDITIVO
O prelector alertou para os riscos de uma utilização acrítica da inteligência artificial na produção de decisões judiciais, defendendo que o bom juiz é aquele que pratica a juriscidade — a conjugação da legalidade com a legitimidade — e que funda as suas decisões em provas concretas e não em presunções.
Em jeito de conclusão, o Conselheiro traçou uma visão de futuro para os tribunais de contas: a transição de um modelo reactivo, centrado na detecção de irregularidades, para um modelo preditivo, capaz de orientar os decisores públicos antes que os erros ocorram, contribuindo assim para uma administração pública mais eficiente, transparente e a serviço dos cidadãos.