TRIBUNAL DE CONTAS DE ANGOLA PARTICIPA NO I ENCONTRO INTERNACIONAL SOBRE CONSENSUALISMO EM LISBOA

O Tribunal de Contas de Angola TCA) participou, no dia 29 de Maio de 2026, em Lisboa, no I Encontro Internacional sobre Consensualismo – Instituições Superiores de Controlo e Soluções de Conflitos na Administração Pública, evento realizado no Salão Nobre da Reitoria da Universidade de Lisboa.

A instituição esteve representada pelo Venerando Juiz Conselheiro João Carlos Castro Paiva, no quadro de uma iniciativa promovida conjuntamente pelo Tribunal de Contas da União do Brasil (TCU) e pelo Tribunal de Contas de Portugal, destinada a aprofundar a reflexão sobre o papel do diálogo institucional, da prevenção de conflitos e das soluções consensuais no âmbito da Administração Pública e do controlo externo.

O encontro reuniu representantes de Instituições Superiores de Controlo, magistrados, responsáveis públicos, académicos, especialistas e entidades ligadas à administração pública, à arbitragem e à governação, constituindo um espaço privilegiado de partilha de experiências internacionais sobre mecanismos de consensualismo, segurança jurídica, eficiência administrativa, transparência e protecção do interesse público.

A sessão de abertura contou com intervenções da Presidente do Tribunal de Contas de Portugal, Conselheira Filipa Urbano Calvão, do Presidente do TCU) do Brasil, Ministro Vital do Rêgo, do Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Gilmar Mendes, e do Embaixador do Brasil em Portugal, Raimundo Carreiro.

Entre as instituições representadas estiveram o Tribunal de Contas de Portugal, o Tribunal de Contas da União do Brasil, a Cour des Comptes de França, a Corte dei Conti de Itália, o Government Accountability Office dos Estados Unidos da América, diversos Tribunais de Contas brasileiros, universidades, entidades públicas e instituições ligadas à resolução de conflitos.

A presença do Tribunal de Contas de Angola reforçou a dimensão lusófona e internacional do debate, permitindo à Corte angolana acompanhar experiências comparadas sobre novas formas de actuação dos órgãos de controlo, num contexto em que a Administração Pública é cada vez mais chamada a encontrar soluções céleres, juridicamente seguras e orientadas para resultados.

Ao longo dos trabalhos, foram debatidas as transformações em curso nos sistemas de controlo e fiscalização pública, com particular destaque  para o papel crescente do diálogo institucional, da mediação, da prevenção de conflitos e das soluções consensuais como instrumentos complementares de promoção da eficiência administrativa, da estabilidade das relações jurídicas e da boa governação.

O primeiro painel foi dedicado ao diálogo institucional na Administração Pública, tendo sido discutido o contributo das Instituições Superiores de Controlo para a construção de soluções colaborativas perante problemas complexos. Neste domínio, foi destacada a importância da confiança institucional, da independência dos órgãos de controlo e da participação dos diferentes intervenientes na formulação de respostas sustentáveis.

O segundo painel incidiu sobre a implementação de soluções consensuais com segurança jurídica e previsibilidade, abordando mecanismos destinados a assegurar a protecção do interesse público, a prestação de contas, a transparência dos processos decisórios e a estabilidade das relações entre a Administração Pública, os órgãos de controlo e os demais actores envolvidos.

A experiência brasileira mereceu particular destaque, tendo o TCU apresentado os resultados alcançados através da sua política de soluções consensuais e prevenção de conflitos, designadamente por intermédio da Secretaria de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos. Foram evidenciadas experiências relacionadas com grandes projectos de infra-estrutura, contratação pública e execução de políticas públicas estratégicas, demonstrando o potencial destes mecanismos para reduzir a litigiosidade, promover decisões mais céleres e assegurar a continuidade de investimentos e serviços públicos relevantes.

Por sua vez, o Tribunal de Contas de Portugal sublinhou a importância de reflectir sobre estas novas abordagens à luz das especificidades do seu modelo constitucional, realçando que qualquer evolução institucional deve preservar os princípios fundamentais da independência, da imparcialidade e da função jurisdicional que caracterizam o sistema português de controlo financeiro público.

Os representantes das instituições congéneres de França, Itália e Estados Unidos partilharam igualmente experiências e perspectivas sobre mecanismos de participação, diálogo institucional, mediação e resolução de conflitos no âmbito da Administração Pública, evidenciando diferentes modelos de articulação entre controlo, responsabilização e consensualidade.

Ao longo das intervenções, foi sublinhado que a adopção de soluções consensuais não diminui a exigência de controlo, nem substitui a responsabilidade pública. Pelo contrário, exige instituições fortes, independentes, tecnicamente qualificadas e capazes de assegurar que os acordos ou soluções alcançadas respeitem os princípios da legalidade, da transparência, da responsabilidade financeira e da prossecução do interesse público.

A participação do Tribunal de Contas de Angola neste encontro evidencia o interesse crescente da instituição pelas novas abordagens de prevenção e resolução de conflitos na Administração Pública, bem como pela partilha de boas práticas no espaço lusófono e internacional.

O I Encontro Internacional sobre Consensualismo afirmou-se, assim, como uma iniciativa pioneira no debate sobre os desafios contemporâneos do controlo público, abrindo caminho para futuras acções de cooperação, intercâmbio de conhecimento e desenvolvimento institucional entre as Instituições Superiores de Controlo participantes.

Com esta participação, o Tribunal de Contas de Angola reafirma o seu compromisso com a cooperação internacional, a modernização institucional, a boa governação e o fortalecimento dos mecanismos de controlo externo ao serviço da legalidade, da eficiência e da defesa do interesse público.