MINISTÉRIO DO AMBIENTE E BPC RECEBEM VISTO DO TCA EM SESSÃO DIÁRIA DE VISTO

O Tribunal de Contas deliberou, nesta Quarta-feira, 22 de Julho de 2026, pela concessão do visto ao contrato submetido pelo Ministério do Ambiente, relativo à conclusão e apetrechamento do Centro de Valorização e Tratamento de Resíduos da Cidade da Catumbela, bem como ao contrato de seguro de saúde celebrado pelo Banco de Poupança e Crédito (BPC), no âmbito de mais uma Sessão Diária de Visto realizada no Palácio da Justiça.

Durante a sessão, foram igualmente apreciados 4 processos submetidos à fiscalização preventiva, 2 dos quais remetidos pelo Ministério do Interior, referentes à conclusão e apetrechamento do Centro de Reabilitação de Menores em Conflito com a Lei e em Situação de Vulnerabilidade Social e à construção da sede dos Serviços de Investigação Criminal (SIC), e outros 2 submetidos pelo Ministério da Cultura, relativos aos trabalhos de reabilitação, restauração e apetrechamento do Reduto de São Pedro da Catumbela, na província de Benguela, e da Fortaleza do Quicombo, na província do Cuanza-Sul.

Após a apreciação dos respectivos autos, os Venerandos Juízes Conselheiros deliberaram pela realização de diligências complementares e pela solicitação de elementos adicionais considerados necessários à adequada instrução dos processos, ficando a decisão final do Tribunal dependente da satisfação dos requisitos legalmente exigidos.

A Sessão Diária de Visto decorreu às 10h30, na Sala do Plenário do Tribunal de Contas, sob a presidência do Venerando Juiz Conselheiro Carlos Luís Miguel António, na qualidade de Juiz Relator, coadjuvado pela Veneranda Juíza Conselheira Arlete da Conceição, enquanto Juíza Adjunta. A apresentação dos processos esteve a cargo do Contador-Geral Adjunto, Dr. Filipe Malonda.

A fiscalização preventiva constitui uma das competências fundamentais do Tribunal de Contas, permitindo verificar a conformidade legal, financeira e orçamental dos actos e contratos sujeitos ao controlo prévio da Corte antes da produção dos seus efeitos jurídicos e financeiros.

Prevista na Constituição da República de Angola e regulada pela Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 13/10, de 9 de Julho), esta modalidade de fiscalização desempenha um papel essencial na protecção do erário público, na promoção da boa governação financeira e no reforço da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

TEXTO – Alexandre Cose
FOTO – Mauro Teixeira