O Dia Internacional da Criança, assinalado a 1 de Junho, ficou marcado pela realização de uma reunião, em formato de videoconferência, que juntou o Tribunal de Contas de Angola, os Tribunais de Contas dos Estados de Roraima e de Goiás, no Brasil, bem como o Instituto Rui Barbosa. A iniciativa serviu de ocasião para uma reflexão conjunta sobre o papel do controlo externo no acompanhamento das políticas públicas dirigidas à primeira infância.
O encontro constituiu mais um momento de partilha e de cooperação técnica entre entidades congéneres de Angola e do Brasil, tendo como eixo central a compreensão de que a protecção da criança, sobretudo nos primeiros anos de vida, deve mobilizar não apenas os órgãos executores das políticas públicas, mas também as instituições responsáveis pelo controlo, fiscalização e acompanhamento da boa aplicação dos recursos públicos.
Na sua intervenção, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de Angola, Dr. Sebastião Domingos Gunza, congratulou-se com a abertura, a disponibilidade e a partilha de experiências por parte das instituições brasileiras, tendo destacado igualmente o papel oportuno do Instituto Rui Barbosa na mediação e dinamização deste diálogo técnico-institucional.
Da parte angolana, foi apresentada a compreensão constitucional e infraconstitucional relativa à protecção legal da primeira infância em Angola, bem como uma reflexão sobre os princípios da separação de poderes e da interdependência de funções. Neste âmbito, o Presidente Sebastião Gunza sublinhou que a separação de poderes, embora assente em critérios orgânicos e funcionais, não deve ser entendida como uma distribuição estática e incomunicável de competências entre os órgãos do Estado.
Segundo o Presidente do Tribunal de Contas de Angola, a separação de poderes não significa ausência de contacto, cooperação ou articulação funcional entre instituições. Pelo contrário, em matérias sensíveis e estruturantes, como a primeira infância, a actuação dos órgãos do Estado deve ser orientada por uma lógica de responsabilidade partilhada, respeito institucional e colaboração dentro dos limites constitucionais e legais.
Neste contexto, o Juiz Conselheiro Presidente recordou que, há cerca de um ano, inspirado pela experiência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o Tribunal de Contas de Angola realizou, em Luanda, um congresso dedicado à primeira infância, com o envolvimento conjunto e coordenado dos Ministérios da Educação, da Saúde, das Finanças e da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Esse processo culminou com a assinatura de um Memorando de Entendimento, destinado a promover uma actuação mais articulada entre as instituições públicas com responsabilidades directas ou indirectas na protecção e desenvolvimento das crianças na fase da primeira infância.
Para o Presidente Sebastião Gunza, “o engajamento do Tribunal de Contas nesta matéria não visa substituir o Executivo na definição das escolhas públicas, nem interferir na execução das políticas governamentais”. O objectivo é, antes, induzir uma cultura de maior responsabilidade na gestão dos recursos públicos, contribuindo para que as acções concretas dirigidas à primeira infância sejam mais justas, integradas, eficazes e orientadas para resultados.
O encontro permitiu igualmente reforçar a ideia de que os Tribunais de Contas, no quadro das suas competências, podem contribuir para a melhoria das políticas públicas através da fiscalização, da auditoria, da avaliação do desempenho e da formulação de recomendações que ajudem os gestores públicos a alcançar melhores resultados sociais.
A reunião foi moderada pelo Presidente do Instituto Rui Barbosa, Conselheiro Inaldo Araújo, tendo contado, do lado do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, com a participação da Juíza Conselheira Cilene Salomão, e, pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com a intervenção do Juiz Conselheiro e Director da Escola de Contas, Edson José Ferrari.
Com esta participação, o Tribunal de Contas de Angola reafirma o seu compromisso com uma fiscalização pública orientada para o interesse nacional, para a boa governação e para a protecção dos direitos fundamentais das crianças, num espírito de cooperação internacional e de aprendizagem institucional permanente.