ANGOLA APRESENTA EM ROMA EXPERIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DO TRIBUNAL DE CONTAS

Procurador João Chapópia destacou a articulação entre a jurisdição financeira e as jurisdições criminal, cível e constitucional

Terminou, no dia 18 de Setembro, em Roma, Itália, o primeiro seminário do Comité dos Ministérios Públicos da JURISAI, encontro internacional dedicado à reflexão sobre o papel e as funções do Ministério Público junto das Instituições Superiores de Controlo das Finanças Públicas com competências jurisdicionais.

A delegação angolana foi chefiada pelo Procurador João Chapópia, que apresentou o tema «Relações do Ministério Público junto do Tribunal de Contas com outros órgãos judiciais — Contexto angolano».

Na sua apresentação, João Chapópia defendeu que a protecção dos recursos públicos constitui uma exigência fundamental do Estado Democrático e de Direito, razão pela qual o controlo externo não deve limitar-se à identificação de irregularidades, mas deve igualmente contribuir para a produção das consequências jurídicas previstas na lei.

Neste quadro, explicou que o Tribunal de Contas fiscaliza a actividade financeira do Estado, julga as contas e efectiva a responsabilidade financeira dos gestores públicos, cabendo ao Ministério Público estabelecer a ligação entre os resultados da fiscalização e a efectivação jurisdicional das responsabilidades apuradas.

 

Ministério Público assegura ligação entre diferentes jurisdições

Ao abordar o enquadramento constitucional e legal angolano, o Procurador João Chapópia fez referência às disposições da Constituição da República de Angola, da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público e da Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas.

A apresentação destacou que a actuação especializada do Ministério Público junto do Tribunal de Contas não rompe o princípio da unidade institucional da magistratura do Ministério Público. Pelo contrário, permite que os factos detectados no domínio da fiscalização das finanças públicas sejam devidamente encaminhados para as instâncias competentes sempre que produzam consequências que ultrapassem a responsabilidade financeira.

De acordo com o modelo angolano apresentado, a relação do Ministério Público junto do Tribunal de Contas com os demais órgãos judiciais manifesta-se, essencialmente, em quatro domínios: jurisdição criminal, jurisdição cível, execução das decisões condenatórias do Tribunal de Contas e jurisdição constitucional.

Indícios criminais podem ser comunicados antes da decisão financeira

No domínio criminal, João Chapópia explicou que os factos conhecidos durante a fiscalização, o exercício do contraditório ou uma acção de responsabilidade financeira podem revelar indícios da prática de crimes.

Perante esses indícios, o Ministério Público pode requerer as certidões necessárias e remeter os elementos ao magistrado competente junto do Serviço de Investigação Criminal ou da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal.

O processo criminal pode começar antes da conclusão do processo financeiro, decorrer simultaneamente ou prosseguir depois da acção de responsabilidade financeira. Os dois processos mantêm, contudo, a sua autonomia.

Relatórios de auditoria, contratos, facturas, ordens de pagamento, comprovativos de transferências e extractos bancários podem integrar as certidões remetidas à investigação criminal. A circulação desses elementos entre jurisdições não significa, porém, que conservem automaticamente o mesmo valor probatório, uma vez que cada processo obedece às suas próprias regras de produção e apreciação da prova.

Responsabilidades financeira e civil mantêm fundamentos próprios

Relativamente à jurisdição cível, o representante angolano esclareceu que a responsabilidade financeira reintegratória e a responsabilidade civil podem decorrer dos mesmos factos, mas possuem fundamentos e pressupostos próprios.

A responsabilidade financeira visa, quando se encontrem preenchidos os requisitos legais, a reposição dos valores pelos quais o responsável financeiro deva responder. A responsabilidade civil, por sua vez, compete à jurisdição cível e depende da existência de uma obrigação civil autónoma.

João Chapópia advertiu que a coexistência das duas responsabilidades não deve conduzir à dupla reparação da mesma perda. Compete ao Ministério Público identificar a eventual existência de ilícitos civis, obter as certidões necessárias e remetê-las ao magistrado colocado junto do tribunal cível competente.

Execução das decisões permanece um desafio institucional

Outro ponto central da apresentação foi a execução das decisões condenatórias do Tribunal de Contas, considerada uma fase decisiva para a tutela efectiva do património do Estado.

Os acórdãos condenatórios constituem títulos executivos e, na ausência de pagamento voluntário, o Ministério Público deve promover a respectiva execução. Entretanto, o regime vigente suscita diferentes interpretações quanto ao tribunal competente para conduzir esse processo.

Segundo a apresentação, as execuções têm sido promovidas junto da Sala do Contencioso Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do tribunal de comarca competente, recorrendo-se às normas processuais aplicáveis à execução das decisões proferidas pelos tribunais superiores.

Foi igualmente apresentada, como perspectiva de reforma, a possibilidade de a legislação atribuir expressamente ao próprio Tribunal de Contas competência para executar as suas decisões, tendo em conta a natureza específica da responsabilidade financeira reintegratória.

Articulação com o Tribunal Constitucional

A relação com a jurisdição constitucional manifesta-se, sobretudo, no domínio dos recursos e da tutela dos direitos constitucionalmente protegidos.

O Ministério Público possui legitimidade para recorrer das decisões proferidas no âmbito da jurisdição financeira. Depois de esgotados os recursos ordinários legalmente admissíveis, podem ser submetidas ao Tribunal Constitucional questões relacionadas com o direito ao recurso, o contraditório, a tutela jurisdicional efectiva e o direito a um julgamento justo.

Nestas circunstâncias, o Ministério Público pode interpor recurso extraordinário de inconstitucionalidade, nos termos da legislação aplicável ao processo constitucional.

Cooperação deve produzir resultados concretos

Na parte final da apresentação, João Chapópia defendeu o reforço da articulação entre as instituições envolvidas na protecção dos recursos públicos.

Entre as perspectivas apresentadas encontram-se a criação de mecanismos para acompanhar o cumprimento das condenações, os montantes recuperados, os valores ainda em dívida e os obstáculos encontrados durante a cobrança.

O Procurador propôs igualmente a criação de canais estáveis de comunicação e, quando necessário, de protocolos que regulem a transmissão de certidões, o acompanhamento das participações e a partilha de informações entre os diferentes órgãos.

A formação conjunta de magistrados, investigadores e técnicos foi igualmente apontada como uma prioridade, particularmente nas áreas de auditoria, contratação pública, prova digital e recuperação de activos.

Primeiro seminário do Comité dos Ministérios Públicos

Realizado nos dias 17 e 18 de Setembro, o encontro foi acolhido pela Corte dei Conti de Itália e reuniu representantes dos Ministérios Públicos das instituições membros da JURISAI.

O seminário teve como objectivo iniciar a estruturação de uma rede internacional de procuradores e criar bases para uma compreensão partilhada sobre o exercício das funções do Ministério Público no âmbito das instituições com competências jurisdicionais.

Além das apresentações temáticas, o programa incluiu sessões de debate e intercâmbio de experiências sobre matérias de interesse comum. O Comité analisou igualmente a execução do seu plano de acção para o período 2025–2027.

JURISAI e a importância da participação angolana

A JURISAI é a Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo das Finanças Públicas com Funções Jurisdicionais. Trata-se de uma organização internacional, autónoma, independente, profissional e sem fins lucrativos, que congrega instituições dotadas de poderes para julgar responsabilidades relacionadas com a utilização irregular dos recursos públicos.

A sua constituição resultou de um processo iniciado com a assinatura da Declaração de Rabat, em 23 de Fevereiro de 2024. Os estatutos foram assinados em Casablanca, em Junho do mesmo ano, e a primeira Assembleia Geral realizou-se em Paris, a 8 de Outubro de 2024.

A organização representa uma evolução do Fórum das Instituições Superiores de Controlo com Funções Jurisdicionais, criado em 2015 no quadro da INTOSAI. A JURISAI procura oferecer um espaço permanente de cooperação, formação, investigação e intercâmbio de boas práticas entre instituições que, para além da fiscalização e da auditoria, dispõem de competências de natureza jurisdicional.

Para Angola, a participação na JURISAI constitui uma oportunidade de projectar internacionalmente a experiência do Tribunal de Contas, conhecer soluções adoptadas por outras jurisdições e contribuir para a construção de referenciais comuns sobre responsabilidade financeira, execução das decisões, recuperação de activos e articulação entre os órgãos de justiça.

A integração do Tribunal de Contas de Angola nesta organização permite ainda reforçar a formação dos magistrados e técnicos, desenvolver estudos comparativos, partilhar jurisprudência e aperfeiçoar os mecanismos nacionais destinados à protecção do património público.

A participação da delegação angolana no encontro de Roma reafirma, assim, o compromisso do Tribunal de Contas com a cooperação internacional, o fortalecimento da jurisdição financeira e a responsabilização efectiva pela utilização dos recursos públicos.

TEXTO – Alexandre Cose
Informações e fotografais desde Roma – Janek Cláudio Jacinto (Consultor TCA)