TRIBUNAL DE CONTAS APRECIA, EM SESSÃO DIÁRIA DE VISTOS, O CONTRATO DO METRO DE SUPERFÍCIE

Sessão Diária de Vistos apreciou quatro processos de contratação pública ligados aos sectores das obras públicas, transportes, património imobiliário e telecomunicações

O Tribunal de Contas de Angola apreciou, nesta quarta-feira, 5 de Agosto de 2026, quatro processos submetidos à fiscalização preventiva, tendo determinado a solicitação de elementos adicionais em dois contratos de relevante dimensão financeira e interesse público.

Durante a Sessão Diária de Vistos, foram analisados contratos relacionados com a reabilitação de uma estrada na província de Malanje, a execução da primeira fase do Sistema de Metro de Luanda, a aquisição de um imóvel pela Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior e a criação de infra-estruturas destinadas à partilha de redes de telecomunicações e ao fornecimento de energia em comunidades próximas dos locais de instalação.

Metro de Luanda

Entre os processos apreciados esteve o contrato de empreitada de obras públicas para a execução da primeira fase do Sistema de Metro de Luanda, no troço entre a Zona Económica Especial, o Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto, a Zona Verde e o Sequele.

O contrato, celebrado entre o Ministério dos Transportes e um consórcio de empresas, tem o valor de 987 milhões e 500 mil euros e um prazo de execução de 60 meses.

Na análise do processo, foram identificadas pontuais insuficiências cuja deliberação foi no sentido de notificar a entidade a supri-las.

Infra-estruturas digitais e fornecimento de energia

Foi igualmente apreciado o contrato celebrado entre o Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social e a empresa IT For Angola, destinado ao fornecimento e montagem de equipamentos, licenças de software e outras infra-estruturas para a partilha de redes e o roaming nacional entre operadores.

O contrato, avaliado em mais de 18 mil milhões de kwanzas, inclui ainda uma componente de fornecimento de energia às populações residentes nas proximidades dos locais onde serão instaladas as infra-estruturas.

Durante a apreciação, os Juízes Conselheiros consideraram necessário obter informações mais detalhadas sobre aspectos técnicos do projecto, incluindo a forma de distribuição da energia às comunidades, a definição das responsabilidades das entidades envolvidas, os indicadores de desempenho, os níveis mínimos de serviço, os mecanismos de continuidade operacional e o plano de transferência de competências.

A Sessão decidiu solicitar os elementos em falta e a comparência de um técnico com conhecimento directo do projecto, para prestar esclarecimentos ao Tribunal, igualmente no prazo de dez dias.

Contrato rodoviário em Malanje

O Tribunal apreciou também uma adenda contratual relativa à estrada Cafunzo–Gombo e Cangandongo–Gombo, numa extensão de 28,4 quilómetros, na província de Malanje.

O contrato envolve o Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação e a empresa Sinohydro Corporation, estando avaliado em mais de 29 mil milhões de kwanzas.

Embora tenha sido identificada a ausência do alvará para elaboração de projectos de obras públicas, a Sessão considerou que a entidade deverá dispor de um prazo adicional para a apresentação do documento, tendo apontado para a concessão do visto com recomendação, caso a situação documental não seja regularizada dentro do período definido.

Aquisição de imóvel para a Caixa de Protecção Social

Outro processo apreciado esteve relacionado com a aquisição de um edifício situado no Condomínio Royal Park, no município de Talatona, destinado à Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior.

O contrato tem o valor de mais de 17 mil milhões de kwanzas.

Depois da análise dos documentos remetidos e dos esclarecimentos prestados durante a Sessão, foi deliberada a concessão do visto, sem prejuízo da aplicação da medida legalmente prevista pela remessa intempestiva do contrato ao Tribunal de Contas.

A Sessão Diária de Vistos reafirmou a importância da fiscalização preventiva na verificação da legalidade, da regularidade financeira e da adequada instrução dos contratos públicos antes da sua execução.

Texto: Alexandre Cose
Fotografia: Mauro Teixeira