SEGUNDA CÂMARA REFORÇA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DOS AUDITADOS PARA SALVAGUARDAR O CONTRADITÓRIO

Plenário analisou igualmente a tramitação dos acórdãos e o estado de preparação do Relatório Semestral de Actividades da Câmara

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Angola (TCA) recomendou o reforço dos mecanismos destinados a assegurar a notificação pessoal dos auditados, como forma de garantir o efectivo exercício do contraditório e evitar irregularidades susceptíveis de comprometer a validade dos processos na fase jurisdicional.

A orientação resultou da Sessão Plenária Ordinária presidida pela Veneranda Juíza Conselheira Olinda França Cardoso, durante a qual os Juízes Conselheiros analisaram matérias relacionadas com a tramitação processual, a uniformização de procedimentos e o funcionamento da Câmara.

No decurso da discussão, foi assinalada a importância de garantir que as notificações dirigidas aos gestores e responsáveis auditados sejam efectivamente recebidas por estes, de modo a preservar, em todas as circunstâncias, o pleno exercício do direito de defesa.

O Plenário reiterou, por isso, a necessidade de os serviços técnicos observarem, com rigor, os mecanismos legalmente previstos para a localização e notificação dos auditados, recorrendo, sempre que necessário, às diligências complementares adequadas a cada situação concreta.

Relatório semestral em fase de consolidação

Outro ponto da agenda incidiu sobre o estado de preparação do 1º Relatório Semestral de Actividades da Segunda Câmara, 2026.  O documento reúne os principais resultados da actividade desenvolvida pela Câmara durante o primeiro semestre do ano, um importante instrumento de prestação de contas, avaliação do desempenho institucional e acompanhamento da actividade jurisdicional.

Texto: Alexandre Cose

Fotografia: Mauro Teixeira