Notícias

image
Destaque
Abril 19, 2024
O CONTROLO DEVE SER AJUSTADO A CADA MOMENTO – JUIZ JOSÉ TAVARES

Os Tribunais de Contas, apesar de independentes, devem estar inseridos num sistema global e integrado a nível nacional. Esta ideia foi manifestada pelo Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de Portugal, Dr. José Tavares, que dissertou o tema “Fiscalização Concomitante, resultados e benefícios”, durante a semana comemorativa do 23.º Aniversário do Tribunal de Contas de Angola.

Tomando como exemplo os países membros da União Europeia, o Juiz referiu que existe o Tribunal de Contas da União e depois os órgãos de controlo interno do bloco regional. Ao nível dos Estados-membros, como é o caso de Portugal, no topo da pirâmide está o Tribunal de Contas e o Parlamento que faz outro tipo de controlo, e mais abaixo as Inspecções-Gerais. É preciso, reforçou o Juiz, que todos estejam integrados para um controlo eficaz da despesa pública. 

O controlo exercido pelos Tribunais na fiscalização Prévia, Concomitante e Sucessiva, incluindo as auditorias e verificações de contas têm de ter uma visão global, integrada e abrangente. 

TENDÊNCIAS NA ACTIVIDADE DE CONTROLO

A dinâmica das sociedades e os fluxos financeiros, propiciam, às vezes, o surgimento de algumas tendências entre as modalidades de fiscalização tradicionalmente conhecidas. A pandemia da Covid-19, fez saber o Magistrado Judicial, trouxe consigo as designadas auditorias relâmpago ou surpresa. 

O mais importante, não é a modalidade aplicada, mas “o controlo global, integrado e ajustado a cada momento. O controlo deve ser personalizado, porque cada um tem a sua especificação”, rematou José Tavares. 

A Fiscalização Concomitante está expressamente prevista na Lei Portuguesa desde 1997, porque até ao referido ano, a Fiscalização Prévia tinha sob sua responsabilidade os actos de pessoal, como as admissões, promoções e aposentações. 

De um total de 200 mil processos por ano, o Tribunal de Contas de Portugal, passou a tramitar entre 2 mil a 3 mil contratos com valor igual ou superior a 750 mil Euros, valor limite que remete a Fiscalização Prévia do Tribunal.

Para compensar esta enorme redução da Fiscalização Prévia, o legislador português, incluiu expressamente a Fiscalização concomitante, ou seja, a fiscalização permanente, dos actos e contratos que deixaram de estar sujeitos à Fiscalização Prévia.

O Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de Portugal, disse que “uma das mais importantes formas de Fiscalização Concomitante, é a desenvolvida na Câmara de Auditoria, que se traduz no acompanhamento da execução orçamental, ou o acompanhamento da execução dos contratos”. Uma das funções do Tribunal de Contas em Portugal, tal como em Angola, é a elaboração do Parecer Técnico à Conta Geral do Estado. Neste capítulo, a congénere portuguesa registou progressos. A Conta Geral do Estado era apresentada até 30 de Junho e o Tribunal de Contas emitia o Parecer até final de Dezembro. “Desde 2022 a Conta Geral do Estado é apresentada até 15 de Maio e o Tribunal de Contas, apresenta o seu Parecer até 30 de Setembro. Isto significa que a Conta Geral do Estado, é apresentada antes do Governo apresentar o Orçamento de Estado para o ano seguinte. Quando a Assembleia da República está a apreciar o Orçamento seguinte, já tem o Parecer à Conta Geral do Estado do ano anterior”, concluiu o Magistrado Judicial.    
 

Destaque
Maio 17, 2024

PRESIDENTE CONFIA NA EXPERIÊNCIA DOS TÉCNICOS EMPOSSADOS

Destaque
Maio 17, 2024

PLENÁRIO APRECIA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA E DO PROCESSO

Destaque
Maio 09, 2024

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS NA CONFERÊNCIA SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO

Destaque
Abril 26, 2024

TRIBUNAL DE CONTAS PRESTIGIA MESA REDONDA NO ÂMBITO DAS CELEBRAÇÕES DOS 45 ANOS DE EXISTÊNCIA DA PGR

Destaque
Abril 22, 2024

TRIBUNAL DE CONTAS PARTILHA EXPERIÊNCIA SOBRE AUDITORIAS AMBIENTAIS EM VIENA

Destaque
Abril 19, 2024

O CONTROLO DEVE SER AJUSTADO A CADA MOMENTO – JUIZ JOSÉ TAVARES

© 2024 Copyright Tribunal de Contas de Angola - Todos os direitos reservados