Tribunal de Contas de Angola
Rua 17 de Setembro, Cidade Alta
Luanda - Angola
Preventiva
Fiscalização
A Fiscalização preventiva ou prévia, como também é designada, é a primeira fase de controlo do órgão supremo de fiscalização das finanças públicas.
Tem a finalidade de verificar se os actos e contratos a ela sujeitos, estão conforme as leis vigentes e se os encargos deles decorrentes têm cabimentação orçamental.
A fiscalização preventiva é exercida por meio da concessão ou recusa do visto, e pela emissão da declaração de conformidade.
Todas as entidades determinadas por lei, sob jurisdição do Tribunal de Contas.
Os actos e contratos sujeitos à fiscalização preventiva devem ser submetidos ao Tribunal de Contas, 30 dias após a sua prática ou celebração.
Os diplomas, despachos, contratos e outros documentos sujeitos a fiscalização preventiva, consideram-se visados 30 dias após submissão ao Tribunal de Contas, salvo se forem solicitados elementos em falta ou adicionais, caso em que se suspende a contagem do prazo.
Sempre que não tenha sido proferida uma decisão do Tribunal de Contas 30 dias após submissão de um processo para obtenção de visto, os actos ou contratos podem produzir os seus efeitos, sem prejuízo de eventual apuramento posterior de responsabilidades.
Secretaria Geral do Tribunal de Contas
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