Preventiva

Fiscalização

A Fiscalização preventiva ou prévia, como também é designada, é a primeira fase de controlo do órgão supremo de fiscalização das finanças públicas.

Tem a finalidade de verificar se os actos e contratos a ela sujeitos, estão conforme as leis vigentes e se os encargos deles decorrentes têm cabimentação orçamental.

Como se processa?

A fiscalização preventiva é exercida por meio da concessão ou recusa do visto, e pela emissão da declaração de conformidade.

Quem solicita?

Todas as entidades determinadas por lei, sob jurisdição do Tribunal de Contas.

Quando solicitar?

Os actos e contratos sujeitos à fiscalização preventiva devem ser submetidos ao Tribunal de Contas, 30 dias após a sua prática ou celebração.

Quais são os prazos para concessão ou recusa do visto?

Os diplomas, despachos, contratos e outros documentos sujeitos a fiscalização preventiva, consideram-se visados 30 dias após submissão ao Tribunal de Contas, salvo se forem solicitados elementos em falta ou adicionais, caso em que se suspende a contagem do prazo.

Visto Tácito

Sempre que não tenha sido proferida uma decisão do Tribunal de Contas 30 dias após submissão de um processo para obtenção de visto, os actos ou contratos podem produzir os seus efeitos, sem prejuízo de eventual apuramento posterior de responsabilidades.

Onde solicitar?

Secretaria Geral do Tribunal de Contas

Portal www.tca.ao

SOLICITAR

LEGISLAÇÃO

2024

INDICADORES

137

Contas Públicas
2.987
Processos decididos na fiscalização prévia
Contratos visados
74

EFECTIVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

32
Entidades Auditadas

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