Sucessiva

Fiscalização

O Tribunal de Contas verifica por meio da fiscalização Sucessiva se as despesas correspondentes aos actos e contratos sujeitos a fiscalização preventiva, foram realizadas com base no visto prévio do Tribunal.

A fiscalização sucessiva compreende ainda o modo como quaisquer entidades dos sectores cooperativo e privado, aplicam os montantes provenientes do Orçamento Geral do Estado ou com intervenção do sector público.

Como se processa?

O Tribunal de Contas pode por iniciativa própria ou por solicitação da Assembleia Nacional, realizar inquéritos, averiguações e auditorias às entidades sujeitas à sua jurisdição.

Periodicidade

O Tribunal de Contas selecciona a cada ano civil, os serviços ou entidades sujeitas á sua jurisdição, que são objecto de efectiva fiscalização sucessiva das contas referentes ao ano económico findo.

Quando as entidades devem prestar Contas ao Tribunal de Contas?

O processo de Prestação de Contas é anual, salvo quando no mesmo ano haja substituição da totalidade dos responsáveis, caso em que deve ser organizada uma conta por cada gerência. O prazo para apresentação das contas é de seis meses, a contar do último dia do período a que dizem respeito.

SOLICITAR

LEGISLAÇÃO

2024

INDICADORES
137
Contas Públicas
2.987
Processos decididos na fiscalização prévia
Contratos visados
74
Efectivação de Responsabilidades
32
Entidades Auditadas

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