No domínio da fiscalização preventiva compete às secções regionais e provinciais:
Pronunciar-se sobre a verificação das quotas relativas à admissão de pessoal não vinculado à função pública, bem como às admissões em categoria de ingresso na administração local do Estado;
Pronunciar-se sobre os contratos e minutas de contratos passiveis de fiscalização preventiva, que lhes sejam submetidas pelos órgãos mencionados nas alíneas c) e e) do artigo 2.º da presente lei(lei n.º13/10 de 9 de julho).
Compete, ainda às secções regionais e provinciais, no respectivo âmbito territorial, exercer outras competências previstas por lei;
As secções regionais e provinciais não têm competência jurisdicional;
Os juízes das secções regionais e provinciais gozam das mesmas regalias e imunidades dos juízes de direito.