Efectivação de Responsabilidade

Actos do TCA • Jurisprudência

A Responsabilidade Financeira resulta de infrações  financeiras identificadas pelo Tribunal de Contas e efectiva-se atráves de processos jurisdicionais de responsabilidade financeira reintegratória ou sancionatória .

Estes processos jurisdicionais têm por base os relatórios de verificação de contas e auditorias, os acórdãos que as apreciaram, todas as decisões do Tribunal que considerem a existência de situações geradoras de responsabilidade financeira.

Responsabilidade Financeira Reintegratória

O procedimento por responsabilidade financeira reintegratória extingue-se pela prescrição (prazo de 10 anos), pelo pagamento da quantia a repor no prazo estabelecido pelo Juiz da causa.

Responsabilidade Financeira Sancionatória

O procedimento por responsabilidade financeira sancionatória extingue-se por prescrição ( prazo de cinco anos), morte do responsável, amnistia, pagamento e relevação de responsabilidade.

Prazo de prescrição do procedimento

O prazo de prescrição do procedimento por responsabilidade financeira, conta-se a partir da data da infracção ou, não sendo possível determiná-lo, a partir do último dia da respectiva gerência.

O prazo de prescrição suspende-se com a entrada da conta ou do processo no Tribunal de Contas ou com o início da auditoria e até a audição do responsável sem poder ultrapassar dois anos.

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LEGISLAÇÃO

2024

INDICADORES
137
Contas Públicas
2.987
Processos decididos na fiscalização prévia
Contratos visados
74
Efectivação de Responsabilidades
32
Entidades Auditadas

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