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Fevereiro 01, 2024
TRIBUNAL DE CONTAS É FUNDAMENTAL NO ESCRUTÍNIO DAS FINANÇAS PÚBLICAS - JUIZ SEBASTIÃO GUNZA

O Tribunal de Contas, é parte fundamental no escrutínio das Finanças Públicas que deve garantir a integração e justiça social e a protecção de grupos vulneráveis. Este desiderato do Estado, só é possível com rigor nas contas públicas e boa gestão do erário, afirmou o Venerando Juiz Conselheiro Presidente deste Tribunal Superior, Dr. Sebastião Gunza. 

O Juiz Presidente, falava na abertura do workshop sobre projectos financiados pelo Banco Mundial, organizado pelo Tribunal de Contas, em parceria com o Ministério das Finanças e o Banco Mundial (BM), realizado na Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas. 

O BM está a implementar 17 projectos em Angola, em áreas vitais para a redução da pobreza como o sector de energia e águas, saúde, educação, protecção social e apoio orçamental, avaliados em 3, 6 mil milhões de Dólares norte-americanos. 

Para 2024, o Banco tem disponível 2,4 mil milhões de Dólares para investimento. O período de implementação dos projectos é de 5 anos. 

Papel do Tribunal de Contas   

O Tribunal de Contas é a entidade que fiscaliza a legalidade dos contratos e dá luz verde para o início da execução. As entidades cujos projectos são financiados, submetem os contratos ao Tribunal, para concessão do visto. Esta instituição judicial, tem 30 dias úteis para analisar o processo e visar o contrato, ou solicitar elementos adicionais à entidade contratante. 

Regra geral, o Tribunal cumpre este prazo por ser um imperativo legal, resultante da Lei n. 13/10 de 9 de Julho, Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas. Nos casos em que não há pronunciamento da entidade fiscalizadora dentro do prazo estipulado (30 dias úteis), considera-se visto tácito e, o contrato, pode começar a ser executado. 

Segundo o Dr. Filipe Malonda, Chefe da 1.ª Divisão dos Serviços Técnicos do Tribunal de Contas, os atrasos no início da execução dos contratos que algumas entidades imputam ao Tribunal, não são da responsabilidade deste. “O que normalmente acontece, é que o Tribunal solicita à entidade contratante documentos adicionais, que por Lei deveriam constar no processo e sem os quais, não é possível visar os contratos. Quando o processo é devolvido para a supressão dos elementos em falta, as entidades têm dificuldades para completar. Esta é uma situação alheia ao Tribunal, porque se tudo estiver conforme a Lei, o visto é concedido, dentro do prazo estabelecido”

O workshop abordou temas como a carteira de projectos financiados pelo Banco Mundial, procedimentos de contratação especial, o papel do Tribunal de Contas na validação dos acordos de financiamento e contou com prelectores do Banco Mundial e do Tribunal de Contas. 

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