Tribunal de Contas de Angola
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Luanda - Angola
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A Veneranda Juíza Conselheira Vice-presidente do Tribunal de Contas, Dra. Domingas Garcia, esteve entre as altas entidades, deputados e auxiliares do Titular do Poder Executivo, que prestigiaram o evento que decorreu em Luanda, no âmbito das celebrações da Semana da Legalidade em alusão aos 45 anos de existência da Procuradoria-Geral da República.
Em representação do Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, Dr. Sebastião Gunza, a Juíza Vice-presidente testemunhou a Mesa Redona promovida pela PGR no dia 24, quarta-feira, no Memorial Dr. António Agostinho Neto, com o tema “a Responsabilidade Civil e Criminal no Exercício da Actividade Jornalística.”
O Procurador-Geral da República, Dr. Hélder Pitta Grós, presidiu a cerimónia de abertura do acto. Na ocasião, apresentou-se a Revista Científica da PGR e por conseguinte, coube ao Procurador-Geral da República Jubilado, Dr. Pascoal Joaquim, a apresentação de uma outra publicação, o livro “PGR 40 anos, 40 Memórias | Volume II”.
Durante a Mesa Redonda, cuja moderação esteve à cargo da Procuradora-Geral Adjunta da República junto do Tribunal de Contas, Dra. Pulquéria Van-dúnem, os prelectores apresentaram posicionamentos que suscitaram alguns debates em torno da questão se deve ou não o jornalista ser criminalmente responsabilizado.
Teixeira Cândido, um dos 3 prelectores, entende que não. Para o também Secretário Geral do Sindicato dos Jornalistas a criminalização da actividade jornalística constitui um factor inibidor no exercício da actividade e que, para “penalizar” os jornalistas bastaria a autoregulação.
A Entidade Reguladora da Comunicação Social, ERCA, esteve representada na Mesa Redonda por José Luís Fernandes. Para o membro da ERCA, é fundamental que se garanta os instrumentos necessários para que assista o direito de resposta a quem solicite.
Já a Magistrada do Ministério Público, Vanusa Ambriz, defende que, não obstante, o direito à informação e o de Imprensa estarem consignados na CRA (Constituição da República de Angola), o exercício destes devem obedecer certos princípios e limites legalmente estipulados.
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